MPPE move ação em Serra Talhada por falta de concurso
Prefeito Luciano Duque é alvo de uma ação civil por improbidade administrativa pela realização de seleções simplificadas não justificadas
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), está sendo processado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma ação civil de improbidade administrativa. O motivo da ação foi a realização de seleções simplificadas em detrimento de concursos públicos.
Além de pedir a condenação do prefeito, o Ministério também solicitou que a justiça obrigue o município de Serra Talhada, no sertão pernambucano, a realizar concurso público para provimento de cargos na administração pública. De acordo com a promotora de Justiça Rhyzeane de Morais, diante da constatação da realização de quatro editais de contratação temporária com 748 vagas apenas este ano, o prefeito quebrou o argumento de que há “excepcional interesse público” que justifique as contratações temporárias, violando assim os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. Ainda segundo a promotora, a conduta do prefeito perpetua cargos temporários, desvirtuando a natureza desse tipo de contratação e gerando a necessidade da realização de concursos para a contratação funcionários efetivos.
O MP acionou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para dar início a uma auditoria especial que gerou relatórios e notas técnicas relativas a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Eleitoral em vários exercícios financeiros, entre 2005 e 2014. O MPPE ainda recomendou ao município que suspendesse a realização de seleções e demonstrasse, de forma objetiva, as justificativas para a realização de seleções em caráter temporário, mas a prefeitura não atendeu.
Assim, o Ministério recomendou que o município apresentasse um cronograma para realização de concurso, também sem sucesso, postura que levou o MP a dar início à ação de improbidade. O Poder Legislativo de Serra Talhada, de acordo com o MPPE, também estava contratando funcionários em caráter temporário ao longo de alguns anos, em uma prática que também fere o princípio do concurso no entendimento do ministério.
O ministério recomendou ao presidente do Legislativo municipal, vereador Nailson Gomes (PTC), que se abstenha de realizar contratações temporárias e apresente uma proposta de cronograma para realização de concurso público à justiça local dentro de 60 dias. Também foi recomendada a deflagração, em um prazo de 90 dias, de uma licitação para contratar uma empresa para realizar o concurso dentro de 180 dias.
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