STF julga medida sobre trabalho artístico de crianças

De acordo com a legislação, as empresas que recorrem ao trabalho artístico de crianças e adolescentes devem recorrer à Justiça do Trabalho

qua, 26/09/2018 - 14:00
Carlos Moura/STF O assunto provoca divergências entre especialistas Carlos Moura/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento de medida cautelar sobre trabalho artístico para crianças e adolescentes, autorizando a chamada 'atividade infantil'.

A primeira a votar será a ministra Rosa Weber, pois anteriormente ela pediu vistas da ação. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux já votaram a favor de que a Justiça Comum julgue esse tipo de procedimento.

A discussão em torno do tema se estende desde 2015. Em agosto de 2016, foi concedida medida cautelar pelo ministro-relator Marco Aurélio na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5326) para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça comum.

A ação foi ajuizada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos estados de São Paulo e Mato Grosso, que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização.

De acordo com a legislação, as empresas que recorrem ao trabalho artístico de crianças e adolescentes devem recorrer à Justiça do Trabalho.

O assunto provoca divergências entre especialistas. Em outubro do ano passado, o Senado promoveu um debate sobre o tema com representantes de vários setores. A principal discordância é sobre a interpretação da “natureza de trabalho”, segundo a legislação específica, atividade lúdica e apresentação.

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