Covid-19: TJPE beneficia detentos com prisão domiciliar
Unidades prisionais de Pernambuco tiveram, de março até o dia 8 de julho, 768 casos confirmados do novo coronavírus
Para conter o avanço do novo coronavírus no sistema prisional, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabeleceu que os presos que estão em regime semiaberto, com a suspeita ou não de Covid-19, e que iam progredir para o regime aberto ou condicional até o dia 31 de julho, serão beneficiados com a prisão domiciliar.
Segundo os últimos dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as unidades prisionais de Pernambuco tiveram, de março até o dia 8 de julho, 768 casos confirmados do novo coronavírus, além de seis óbitos decorrentes da doença. A pasta aponta que para evitar a disseminação do Covid-19 nos presídios está colocando em prática o isolamento dos presos suspeitos e que testaram positivo.
Além disso, está sendo permitido apenas a videoconferência entre os presos e os familiares em substituição às visitas presenciais e também a comunicação por videochamada entre os detentos e seus advogados.
Infância e Juventude
Segundo dados da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), foram registrados de março até 8 de julho, 45 casos confirmados de Covid- 19 e nenhum óbito.
Os magistrados da área da Infância e Juventude do TJPE realizam, em parceria com a Funase, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Pernambuco o monitoramento em relação a casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de internação para evitar a contaminação pelo vírus.
O TJPE garante que a partir do monitoramento, estão sendo tomadas todas as providências em relação à análise nas formas do cumprimento das medidas socioeducativas.