Justiça fiscalizará eventos que possam gerar aglomeração
O procurador-geral de Justiça recomendou aos promotores de Justiça de PE, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos
Devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19, inclusive aumento de mortes, neste final de ano, e pela divulgação de um grande número de festas, shows e eventos similares com a expectativa de gerar aglomerações de pessoas, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.
Assim, faz-se necessário que sejam apurados e coibidos shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco, divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano.
Segundo o documento do Governo do Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação. “Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.
A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Sendo assim, cabe ao MPPE alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social que responderão pelo desrespeito ao Código Penal.
*Da assessoria