Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (27)

Exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A norma eleitoral vale até o dia 4 de outubro

por Giselly Santos seg, 26/09/2016 - 11:05

De amanhã (27) até a próxima terça-feira (4) nenhum eleitor pode ser preso em Pernambuco, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.  

A norma é definida pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com ele, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”. 

A Secretaria de Defesa Social (SDS) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (26), informando que os “seus órgãos operativos já estão orientados” para seguir a medida.  Segundo o texto, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

A partir das 17h01 da terça-feira (4), “os trabalhos policiais voltam à normalidade em obediência à legislação eleitoral”.

 

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