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A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

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Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

A partir deste sábado (17), a 15 dias das Eleições 2022, candidatos não podem ser detidos ou presos. A medida é prevista no Código Eleitoral, no entanto, não é válida em casos de flagrante delito. Ainda segundo a legislação, durante o 1º turno, no dia 2 de outubro, em ocorrências com prisão, o preso deve ser conduzido à presença do juiz que analisará a detenção.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a norma é uma forma de garantir "equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos". Além disso, o TSE, a partir da medida, busca prevenir detenções cujas motivações sejam políticas, ou seja, como forma de prejudicar candidatos "por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha".

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A prática também será adotada em caso de 2º turno, porém, a partir de 15 de outubro. No período, candidatos e candidatas não poderão ser presos, exceto em flagrante delito, como previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

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Há 90 anos, o direito ao voto feminino no Brasil foi conquistado e serviu como modelo para modernizar as democracias na América Latina. O movimento feminista no início do século XX deu abrangência para a construção do Código Eleitoral de 1932 e permitiu que, aproximadamente 100 anos depois, 52% do eleitorado fosse composto por mulheres.

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O engajamento de figuras como a ativista Bertha Lutz estruturou a busca pelo direito fundamental de votar e poder ser votada. A pressão da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), fruto da Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, foi um dos estímulos para a formação do Partido Republicano Feminino, em 1910.

Mesária durante 15 anos, Lúcia Albuquerque relata que a presença ativa se fortaleceu em cada eleição em que participou. Ela percebeu que cada vez mais as mulheres ocupavam as filas da votação.

"O pleito tem uma boa frequência de mulheres votantes e, a cada eleição, aumentava mais o número de estreantes. [Eram] adolescentes de 16 anos na primeira vez e as veteranas também continuavam", descreve.

Antes, comentários machistas eram mais comuns nos locais de voto, segundo Lúcia, que associa a superação do preconceito ao prazer em votar.  "A mulher hoje em dia gosta de política, participa e vibra com tudo isso", assegura.

A experiência e o novo

Camila Albertim, de 18 anos, votará pela primeira vez em 2022. A estudante relata que não se interessava por política aos 16 anos, idade em que o voto é facultativo, mas o atual cenário propõe a necessidade de se posicionar.

"Eu não entendia de política na época, talvez por ser nova demais e a escola nunca havia entrado no assunto político", explica.

O espaço que as mulheres vêm conquistando na sociedade também passa pelo voto, considerado por Camila como "uma conquista muito significativa, [já que] sempre exigimos igualdade para todas".

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Aos 83 anos, Mercês Domingos ainda trata o voto como prioridade. Mesmo sem as obrigações eleitorais, ela compreende a importância de preencher os cargos eletivos com uma maior representatividade. "Na minha época já tinha [mulheres]. Quem me levou para votar foi até uma amiga da mesma idade", recorda.

Sua primeira participação foi aos 18 anos, cerca de 25 anos após o Código Eleitoral, ainda com as cédulas de papel da década de 50. No dia de exercer, de fato, seu direito ao voto, ela é acompanhada pela sobrinha e no que enxerga como uma oportunidade de reencontrar amigos.

"Quando chegava lá para votar, encontrava muitas pessoas conhecidas. Era ótimo. Até hoje eu estou votando. Eu voto porque eu gosto", afirma.

Vitória feminina em cargos eletivos

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicam que 47,72% dos filiados a partidos no Brasil são mulheres. Contudo, elas ainda são preteridas na tomada de decisões internas e sofrem com a inexpressividade das candidaturas.

Em 2020, 15,80% dos candidatos eleitos e 11,70% dos reeleitos no Brasil foram mulheres. Foram 655 prefeituras conquistadas e 898 vereadoras. Em 2018, foram 161 deputadas estaduais (15,56% dos eleitos no país), 77 federais (15%), 6 senadoras (11,54%) e Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte, como única governadora (3,85%).

Da luta pelo voto à Presidência da República

Foto - Ricardo Stuckert/PR

Antes da eleição da presidenta Dilma Rousseff em 2010, mulheres se organizaram para alcançar e estruturar a atuação feminina na política. Entre os estados, o destaque se mantém no Rio Grande do Norte.

Em 1927, o estado foi o primeiro a permitir o voto feminino na América Latina com Celina Guimarães, na época aos 29 anos. Ela fez uma petição requerendo a inclusão na lista de votantes e, após receber parecer favorável, apelou ao Senado para que todas as mulheres pudessem votar.

No ano seguinte, Alzira Soriano foi eleita prefeita com 60% dos votos da cidade potiguar de Lajes. Seu mandato foi sacrificado pela Revolução de 30, mas ela esperou a redemocratização de 1945 para voltar ao cenário como vereadora e se tornar a presidenta da Câmara Municipal de Jardim de Angicos.

Dois anos depois do Código Eleitoral de 1932, Carlota Queirós se tornou a primeira deputada federal, com participação na constituinte entre 1934 e 1935, pela Comissão de Saúde e Educação. A parlamentar foi retirada da Câmara com o fechamento do Congresso em 1937.

Anos mais tarde, o Código Eleitoral foi atualizado e permitiu que todas as mulheres alfabetizadas pudessem votar. Antes da decisão em 1965, apenas era obrigatório o voto de mulheres em atividade pública remunerada.

“Se eu tivesse a honra de encontrá-las, eu agradeceria pela ousadia do sonho, pelo protagonismo, pelo necessário inconformismo e pelo espírito de igualdade, liberdade e justiça”, parabeniza a ministra do TSE, Maria Claudia Bucchianeri.

Eunice Michiles foi a primeira senadora do país. Ela foi levada ao cargo com a morte do titular João Bosco de Lima, em 1979. Eunice apresentou 193 emendas para a Constituição de 88 e conseguiu 54 aprovações.

A primeira governadora do Brasil foi Iolanda Fleming, pelo Acre, em 1982. Ela era vice de Nabor Júnior, que desocupou o cargo para disputar o Senado. Ao longo dos seus 300 dias de gestão, implementou a Delegacia Especializada em Atendimento da Mulher.

Em seguida, o Congresso passou a incentivar a inclusão das mulheres com a criação de cotas em partidos com a inclusão de, pelo menos, 20% de mulheres nas chapas. Em 1997, a Lei das Eleições foi criada e reservou 30% das vagas femininas na Câmara Federal e nas casas legislativas municipais.

Em 2009, os partidos e coligações foram a ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Desde então, as legendas são impulsionadas a investir na imagem e nas campanhas femininas.

A Lei nº 13.165 de 2015 determinou que 20% do tempo de propaganda no rádio e na TV fosse destinado às candidatas. Em 2018, o STF decidiu destinar 30% do Fundo Partidário para campanhas femininas e o TSE determinou que os partidos reservem pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as candidaturas de mulheres.

Cada processo eleitoral no Brasil ganha regras novas em relação ao anterior, e nas eleições de 2022 esta "tradição" será mantida. No ano que vem, as federações partidárias farão sua estreia no rito, os votos em mulheres e pessoas negras terão maior peso e os parlamentares eleitos terão um alívio na regra da fidelidade partidária.

Porém, o que chama atenção na reforma promovida ao longo de 2021 não são as mudanças sancionadas, mas a maneira como tramitaram no Congresso.

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É o que conclui um estudo do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), núcleo sediado no Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), que analisou os cinco principais projetos de reforma que dominaram as pautas na Câmara ao longo deste ano. Para os pesquisadores, os atropelos no regramento não caracterizam apenas o processo pré-eleitoral vigente, mas também a gestão do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) à frente da Câmara.

Além das novidades citadas acima, que tramitaram nas formas da PEC 125/2011 e do PL 2522/2015, ainda foram discutidas propostas como a do voto impresso (PEC 135/2019), a reserva de vagas para mulheres na Câmara (PL 1951/2021) e o novo código eleitoral (PLP 112/2021). Segundo o estudo, os projetos tramitaram sem transparência ou participação popular e não tiveram o "resultado esperado" pelo grupo que os conduziu.

RITOS

O observatório analisa, por exemplo, a tramitação do novo Código Eleitoral, que propõe reunir em um único compilado toda a legislação e a regulamentação eleitoral. O texto apresenta, por exemplo, mudanças na quarentena eleitoral para ex-membros do Judiciário ou policiais militares, na rigidez da Lei da Ficha Limpa e no alcance da ação do TSE nos pleitos. O projeto ainda aguarda apreciação do Senado, mas não a tempo de valer para a votação de 2022.

Neste caso, o estudo do OLB destaca as tentativas de acelerar o processo de tramitação que passaram por cima de alguns ritos formais, como a admissão de regime de urgência para a discussão do projeto, o que é proibido em matérias relativas a códigos, e a discussão em grupo de trabalho, que deveria ter sido feita por uma comissão especial.

O tema, no entanto, não mobilizou os senadores ao longo do ano. Pesquisadores analisaram menções ao assunto em discursos no plenário e nas redes sociais dos parlamentares, mas foram poucas as discussões.

A mesma PEC que propôs a contabilização em dobro dos votos para candidatos negros e mulheres incluía também a volta das coligações e o Distritão, como é conhecido o modelo que adota o voto majoritário também para eleições de deputados e vereadores. Enquanto o novo modelo foi rejeitado ainda na Câmara, as coligações foram no Senado. Somente depois disso, os deputados resgataram a proposta das federações partidárias, já apreciada pelos senadores.

REGIMENTO

Nas redes sociais, Lira, ao tratar da PEC do voto impresso, já defendeu as votações e os devidos ritos, afirmando que a Câmara "sempre se pauta pelo cumprimento do Regimento e pela defesa da sua vontade que é a expressão máxima da democracia".

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, com mudanças eleitorais, mas rejeitou o retorno das coligações em eleições para o Legislativo. O novo texto foi aprovado por 70 votos a 3 no primeiro turno e 66 a 3 na segunda etapa de votação. A aprovação de apenas parte da PEC original, sem possibilidade de nova votação pelos deputados, reduziu o impacto do projeto. Os senadores contiveram a iniciativa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), que foi derrotado.

Desidratada de pontos que não eram consensuais e atendiam a interesses dos deputados, a proposta aprovada ficou mais restrita. O Senado ainda terá de examinar outra proposta de modificações eleitorais mandada pela Câmara sob a liderança de Lira. Ela unifica a legislação das eleições em um único código. Com mais proposta controversas, como a censura a pesquisas eleitorais e o afrouxamento de punições a transporte de eleitores e boca de urna, a proposição tem pouca chance de ser votada até o início de outubro, para vigorar em 2022.

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Na parte da PEC que passou, o texto determina o aumento dos recursos públicos para partidos que conseguirem mais votação para candidatos negros e mulheres a partir do ano que vem. O mecanismo aprovado ordena que cada voto nesses políticos valerá o dobro para a concessão de verbas dos fundos Eleitoral e Partidário de 2022 a 2030. A ideia é estimular candidaturas grupos sociais considerados subrepresentados na política brasileira.

A PEC aprovada também inclui na Constituição a regra de fidelidade partidária. A norma determina a perda do mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido sem justa causa ou aval do partido. Também altera de 1 para 5 de janeiro a posse de presidente da República e para 6 de janeiro a posse de governadores, mas só a partir da eleição de 2026. Também institui que os plebiscitos para projetos aprovados em câmaras de vereadores sejam feitos no mesmo dia das eleições municipais.

O texto prevê ainda que as sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral para dirigentes de um partido político não são transferidas para dirigentes de outras legendas quando há fusão de siglas. Após a aprovação, a PEC seguirá agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Coligações barradas

A retirada das coligações do texto foi uma sugestão da relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), em parecer aprovado na véspera na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A parlamentar argumentou que esse tipo de aliança distorce o sistema proporcional, por permitir que partidos menores, com menos votos, elejam representantes com votação de partidos maiores. Também deturpa, segundo a senadora, a vontade do eleitor, cujo voto em um concorrente pode eleger outro, de legenda coligada e ideologia oposta. E, afirmou ela, leva à fragmentação partidária, estimulando a proliferação de partidos.

O retorno das coligações, porém, era uma reivindicação de partidos pequenos. Para eleger mais parlamentares, essas legendas dependem das alianças. Suas chapas ao Legislativo têm poucos votos, embora alguns candidatos sejam bem votados. Também há a questão financeira: candidatos de legendas maiores às vezes ajudam a pagar campanhas de candidatos de partidos pequenos.

A proibição de coligações proporcionais vigorou pela primeira vez em 2020. Em consequência, houve proliferação de candidaturas ao Executivo. O objetivo era "puxar" votos para o Legislativo. Alguns partidos se queixaram de dificuldade para financiar suas campanhas. Legendas consideradas ideológicas, como Rede, PC do B e Cidadania, estão entre as ameaçadas de perder cadeiras e até de, em um futuro próximo, não conseguir sobreviver.

Qualquer alteração eleitoral deve ser aprovada e sancionada até início de outubro para entrar em vigor no pleito de 2022. Como é uma PEC, a proposta não passa pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mais rejeição

O Senado também rejeitou mais duas propostas que constavam do texto da PEC enviado pela Câmara. Uma estabelecia que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre processo eleitoral teriam de ser tomadas, no máximo, um ano antes para valer no pleito seguinte. Outra criava a possibilidade de tramitação de projetos de iniciativa popular com no mínimo 100 mil assinaturas. A relatora, porém, considerou esse número muito baixo. Hoje, a Constituição exige pelo menos 1% dois eleitores. Isso equivale a 1,5 milhão de assinaturas.

Líderes do Senado entraram em consenso de que não é possível aprovar o novo Código Eleitoral a tempo de a mudança entrar em vigor no próximo ano. Dessa forma, os senadores devem votar outra medida na sessão desta quarta, 22. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com novas regras eleitorais está na pauta, mas sem o retorno das coligações proporcionais.

"A maioria do Senado tem a tendência de manter o sistema político atual sem as coligações e com a cláusula de desempenho", disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, em coletiva, após reunião com líderes da Casa. Também hoje, o Senado deve aprovar um projeto que altera a regra de distribuição das sobras eleitorais, este sim para entrar em vigor em 2022. A proposta deve mexer significativamente no cálculo das vagas do Legislativo e aumenta o risco para os partidos nanicos.

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Na segunda-feira (27), o Congresso deve analisar o veto do presidente Jair Bolsonaro às federações partidárias. O modelo é apontado como um bote salva-vidas para as legendas pequenas. Ainda não há acordo, porém, para derrubada desse veto. Pacheco não quis adiantar a tendência de votação no Congresso, mas confirmou a sessão para segunda.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje.

Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.  

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"Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje", disse Davi. 

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

"O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos", disse. 

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

"Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias", apontou o senador. 

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

"Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido", apontou Simone Tebet (MDB-MS).

Fidelidade partidária

O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador. 

O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional. 

O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições. 

Posses em janeiro 

"A princípio, parece razoável a proposta de alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo, que procura resolver a um tempo os inconvenientes que o dia 1º de janeiro apresenta, como data festiva, para a presença de autoridades outras, e a simultaneidade com a posse de governadores", apontou Simone. 

Iniciativa popular

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portando, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Anterioridade 

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Emendas 

Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Parte das emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como projetos autônomos segundo recomendação da relatora.

Entre as emendas, está proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador. 

O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.

*Da Agência Senado

Considerada a maior mudança nas regras eleitorais dos últimos anos, o projeto do Código Eleitoral em discussão no Congresso, que pode alterar 900 artigos de uma vez, não é novidade nas discussões legislativas. Levantamento feito pelo Instituto Millenium em parceria com a Neocortex mostra que deputados federais deram aval para 76 projetos que mudaram a legislação eleitoral ou a dos partidos nos últimos 11 anos - média de 7 por ano.

Apesar de alto, o número representa apenas 3% do total de propostas apresentadas com essa finalidade desde 2010. Segundo dados da Câmara reunidos na pesquisa, o total de proposituras chegou a 2.243 no período, pouco mais de 200 por ano. Metade foi arquivada, devolvida ao autor ou ainda carece de relator e parecer para poder ser pautada em plenário.

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A quinta edição do Millenium Analisa demonstra de forma empírica a impressão de que os parlamentares têm "obsessão" em mudar as regras eleitorais. Quando se volta mais no tempo, a tendência se comprova: foram 3.671 propostas protocoladas dentro da temática reforma política desde 1947. Ou seja: 49 por ano, 4 por mês ou 1 por semana. A partir da série histórica é possível também identificar os picos de interesse, iniciados com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

"O período democrático acentua de forma significativa os debates sobre as reformas políticas", afirmou o cientista de dados Wagner Vargas, da Neocortex.

Especialista no desenvolvimento de políticas públicas, Vargas destaca que, na lista de projetos que aguardam liberação, chama atenção a demora para a designação de um relator. "São quatro anos, em média", disse. Hoje, 112 proposituras estão nessa condição, e com tendência de alta.

Já o trâmite total de um projeto de lei pode durar décadas. Apresentado com a intenção de assegurar a policiais militares em serviço o direito de votar trânsito e em qualquer seção eleitoral, o PL 2424 é de 1989 e segue à espera de votação ou arquivamento.

Em seguida, na fila está a Proposta de Emenda à Constituição nº. 20, de 1995, que visa a estabelecer o parlamentarismo como sistema de governo no Brasil, no qual o presidente vira chefe de Estado e um primeiro-ministro definido pelo Parlamento passa a gerir o dia a dia da administração.

Arquivamento

Nos últimos 11 anos, a Câmara arquivou, de forma automática ou não, um total de 946 projetos de reforma político-eleitoral. Nesse aspecto, a tendência é de queda, explicada por uma outra característica que vem ganhando corpo ao longo dos anos, a tramitação de leis em conjunto.

"Há um esforço por parte do Parlamento em reduzir o número de projetos que tratam do mesmo tema na última década, o que, provavelmente, influencia na queda do número de projetos arquivados no período", ressaltou Vargas.

Apenas no ano passado, a Câmara deu andamento a 68 projetos de forma conjunta, na qual textos que tratavam do mesmo tema (reforma eleitoral), apesar de apresentados por deputados distintos, foram apensados em um só e, por isso, passaram a ter mais chance de avançar.

A estratégia é vista com bons olhos por permitir a otimização dos recursos públicos. Nesse modelo, a Casa não precisa abrir uma comissão para cada proposta, por exemplo, bem como economiza com a realização de audiências públicas.

Para a presidente do Instituto Millenium, Priscila Pereira Pinto, a tramitação em conjunto dos projetos também possibilita um debate maior, com mais transparência e sem pressa. "Avaliamos que não é necessário ficar 20 anos discutindo um mesmo projeto, claro, mas é preciso um padrão, que seja de quatro, cinco anos, para que o assunto não fique voltando o tempo todo e se faça um reforma ideal", afirmou.

A realidade, no entanto, é diferente. O novo Código Eleitoral foi aprovado pela Câmara no último dia 16, após apenas sete meses de debates e com audiências públicas restritas ao modo remoto. O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que também define normas das eleições.

Criticada por especialistas, a proposta está em análise no Senado, com poucas chances de ser aprovada na Casa e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a tempo de valer para a eleição de 2022. Entre os pontos aprovados pelos deputados estão o veto à divulgação de pesquisas de intenção de voto na véspera da votação.

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 112/11, que cria o novo Código Eleitoral. O texto agora segue para análise do Senado.

Entre os destaques apresentados pelos partidos, os deputados aprovaram a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) e retiraram o trecho do texto que proibia que provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens adotassem critérios de "censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa" na moderação de conteúdos de candidatos a cargos políticos.

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Deputados de oposição ao governo disseram que o projeto remetia à "MP das fake news", publicada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que Bolsonaro enviará à Casa um projeto de lei que trate da remoção de conteúdos por redes sociais.

"Eu tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana", disse ele, de acordo com a Agência Câmara.

Em um dos pontos mais polêmicos, os deputados trouxeram de volta ao texto a determinação de que juízes, promotores de justiça, policiais e militares, embora o tempo de quarentena tenha sido reduzido dos cinco anos previstos originalmente para quatro anos.

Uma emenda aglutinativa foi aprovada neste sentido por 273 votos a 211. PSL, Podemos, Novo, PSOL e PV foram contrários à medida.

Na votação do código eleitoral, foi aprovado ainda o destaque do PSOL que excluía do texto a regra que mantinha a bancada eleita para a Câmara como critério para a participação em debates de emissoras de rádio e televisão.

O trecho determinava que fossem levadas em consideração as mudanças de partido dos parlamentares ocorridas até a convenção partidária, e não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em meio ao ápice da tensão institucional entre o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto para alterar o Código Eleitoral. Entre as propostas mais polêmicas, a nova legislação visa limitar a divulgação de pesquisas eleitorais e o acesso à informação ao eleitor.

Com 378 votos favoráveis, 80 contrários e duas abstenções, apenas PSOL, Novo e Rede orientaram seus representantes a ir de encontro ao Projeto de Lei Complementar 112/21 da relatora Margarete Coelho (PP-PI).

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Entre as determinações do pacote de mudanças, o relatório aprovado pelo plenário proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia da eleição, além de obrigar que os institutos informem o percentual de acerto das últimas cinco eleições. Na visão do cientista político Rodolfo Marques, o trecho traz desconforto e prejuízos à tomada de decisão do eleitor.

"A informação é a base da cidadania. Então, quanto mais detalhes, mais conteúdos e mais acesso o eleitor tiver, melhor para que ele faça suas escolhas. A ampla escolha precisa ser considerada", destacou o analista que teme pela circulação de números falsos nos dias que antecedem o pleito.

Ele esclarece que a pesquisa oferece um termômetro das intenções de voto, mas sofre com acusações sobre a possibilidade de indução. Ainda assim, a proibição seria uma tentativa de descredibilizar o serviço dos institutos e enfraquece o sistema democrático.

"As pesquisas são importantes. Claro, elas não são perfeitas como quaisquer outros métodos de avaliação, podem ter sim um grau de indução, mas, de fato, você não tem uma consistência efetiva em relação a uma mudança tão abrupta", avalia cientista, que reiterou a necessidade de ampliar o debate no Congresso.

A votação prossegue na próxima semana com a análise dos destaques para eventuais mudanças do relatório aprovado. Para Marques, a tendência é que o projeto não seja aprovado na íntegra, após a revisão dos deputados.

Interessada na modificação das leis eleitorais para o pleito de 2022, no última dia 31, a Câmara já havia aprovado o caráter de urgência para a tramitação. Para ser validado, o Projeto de Lei Complementar ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até o próximo mês.

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quinta-feira (9) o novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) e os projetos de lei de temas eleitorais cuja urgência foi aprovada nesta quarta-feira (PLs 783/21, 1951/21 e 4572/19). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

A votação do código poderia ter iniciado nesta quarta, mas foi adiada após a maior parte dos líderes partidários concordarem com a necessidade de mais tempo para definir um texto final também para os três projetos que ganharam urgência.

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Segundo o líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), serão votados primeiramente os três projetos e depois o código. “Se preciso for, podemos votar até na sexta-feira para encerrarmos o tema esta semana”, disse.

A intenção é conversar com os senadores para que, no caso de mudanças aprovadas pelos deputados precisarem de nova votação naquela Casa, haja concordância a fim de acelerar o envio dos projetos à sanção presidencial. Para valer nas próximas eleições, todas as regras precisam ser publicadas um ano antes do pleito.

Para a relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o projeto está maduro para ser votado. “O texto está finalizado, podemos ainda debater, mas os partidos resolverão as divergências com os destaques”, afirmou.

Antes de adiar a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alertou que o prazo é curto para todos os projetos. “Amanhã a gente vota ou não resolvemos isso neste ano. Se as votações não avançarem em algum projeto, passaremos ao código”, ponderou.

Regras eleitorais
O Projeto de Lei 783/21, do Senado, condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em função de todos os votos válidos.

A proposta prevê que apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 70% do quociente eleitoral poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas.

Também na pauta, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, retorna com a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

A outra proposta que pode ser votada é o PL 1951/21, do Senado, que estabelece uma percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando seriam garantidas 30% das vagas às mulheres.

Confira a pauta do Plenário nesta quinta-feira

*Da Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), o projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A proposta consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

Também pela manhã, a relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), e diversos líderes e deputados farão uma reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para definir como será a tramitação da matéria e a abrangência do texto que irá a voto.

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O projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho composto por representantes de diversos partidos e instituído para analisar o assunto.

Com cerca de 900 artigos, uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

Segundo o texto, o partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

Imposto de Renda

Para esta quinta-feira também está pautada a votação dos destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei da reforma tributária do Imposto de Renda (PL 2337/21, do Poder Executivo). A proposta reajusta a faixa de isenção para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), institui a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminui o Imposto de Renda das empresas e cancela alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do IRPF passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já o imposto das pessoas jurídicas cai de 15% para 8%; e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) baixa em 1 ponto percentual, condicionada ao aumento da contribuição sobre exploração de recursos minerais (CFEM) em 1,5 ponto percentual.

Autoridade nuclear

Em pauta também está a Medida Provisória 1049/21, que cria um órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão a partir de estrutura a ser definida pelo Executivo.

Entre as atribuições da ANSN estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa.

*Da Agência Câmara de Notícias

A proposta de impor uma quarentena para juízes e militares se candidatarem em eleições recebeu apoio nesta sexta-feira do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Criticada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro em transmissão ao vivo nas redes sociais, a ideia consta do projeto de novo Código Eleitoral que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

"Eu concordo com a filosofia. É bastante relevante para não permitir que as pessoas façam da atividade institucional uma plataforma de lançamento de candidatura", declarou Mendes em entrevista à GloboNews. Embora tenha defendido a discussão do assunto, o ministro evitou se posicionar sobre quanto tempo de restrição deveria ser aplicado às categorias. "Certamente não vou emitir juízo sobre a partir de que momento deve entrar em vigor quarentena eleitoral". Pelo texto em tramitação na Câmara, policiais e magistrados, entre outras categorias, se quiserem se candidatar precisam de afastar definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

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O decano destacou que o envolvimento de militares em atividades político-partidárias, fato que preocupa governadores, tem se acentuado nos últimos tempos. "A Justiça Militar tem que lidar com eles", disse Gilmar Mendes. "Eles estão autorizados pela sociedade e pelo Estado brasileiro a usar armas. Por isso, têm que ter maior temperança, tolerância, cuidado. Mas me parece que os governadores têm tomado toda a cautela em relação a isso", comentou o ministro. Existe a expectativa de que policiais militares participem dos atos em desagravo ao governo Jair Bolsonaro convocados para 7 de setembro.

Semipresidencialismo.

O ministro do STF ainda reiterou sua defesa da adoção do sistema semipresidencialista no Brasil. "Venho há muito tempo defendendo essa ideia, mas não imagino que seja saída para essa crise momentânea", avaliou. Para Mendes, a divisão entre tarefas de Estado e de governo seria positiva para o País. Ele lembrou que alguns consensos recentes foram costurados pelo Congresso Nacional, como a PEC do orçamento guerra.

O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PL-SP), divulgou nesta quinta-feira (26) nota de repúdio à possibilidade de agentes de segurança pública só poderem se candidatar se tiverem se desligado das suas funções no mínimo cinco anos antes das eleições.

A chamada "quarentena eleitoral" foi incluída na quarta-feira (25), na mais recente versão do parecer do projeto que cria o novo Código Eleitoral, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na nota, Capitão Augusto diz que a frente, mais conhecida como Bancada da Bala, manifesta seu repúdio ao texto "por sua flagrantemente inconstitucionalidade" e destaca que "a elegibilidade é direito constitucional que traduz a expressão máxima do exercício da cidadania, a tal ponto que a sua mitigação coloca em xeque a própria existência do Estado de Democrático de Direito".

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A nova versão do parecer de Margarete determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, polícias civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. Margarete excluiu da regra aqueles servidores que já possuem mandato.

"Conclamamos que os membros da maior bancada do Congresso Nacional, que é a desta Frente Parlamentar da Segurança Pública, esteja unida para rejeitar firmemente qualquer iniciativa nesse propósito, rogamos que o Presidente da Câmara dos Deputados e as liderança partidárias não permitam essa medida e que matéria de tão relevância tenha a tramitação regimental adequada na comissão especial", diz a nota. Atualmente, a bancada tem 304 deputados e dez senadores.

Caso o projeto seja aprovado sem alterações nos Plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro deste ano, o caminho para as eleições de 2022 estará fechado para militares, policiais, juízes e promotores que não cumpram o prazo exigido. As últimas eleições foram marcadas por um avanço nas candidaturas de representantes das Forças Armadas, magistratura, Ministério Público e polícias.

O Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que Augusto já procurou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e está ligando para líderes tentando reverter o texto. No entanto, a quarentena tem apoio no Congresso para ser aprovada, inclusive de parlamentares da área da segurança que enxergam na nova regra uma diminuição da concorrência nas próximas eleições.

A proposta de um novo Código Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados incluiu na última hora um dispositivo que pode barrar eventual candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à Presidência da República e de centenas de militares com ambições eleitorais em 2022. O texto prevê a exigência de uma quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições.

A regra foi incluída no texto da deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do novo projeto da reforma eleitoral, ontem, e vinha sendo debatida nos bastidores do Congresso. O plenário da Casa pretendia votar a possibilidade de o texto ser tratado em regime de urgência ainda na noite de ontem. Na prática, isso permite que o projeto possa ser submetido à votação direta pelo plenário a qualquer momento, sem ter de passar por comissões. Basta que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), paute o tema. A expectativa dos deputados é de que isso ocorra na próxima semana.

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Caso o projeto seja aprovado sem alterações nos plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro deste ano, o caminho para as eleições de 2022 estará fechado para militares, policiais, juízes e promotores. As últimas eleições foram marcadas por um avanço nas candidaturas de representantes das Forças Armadas, magistratura, Ministério Público e polícias.

A aprovação do texto de 371 páginas e mais de 900 artigos é uma promessa de campanha de Lira. O projeto reúne todas as regras atuais que definem o funcionamento dos partidos e do sistema eleitoral, para unificar tudo em uma redação única. Para isso, a proposta revoga todos os artigos e demais leis relacionadas às eleições.

Margarete disse ter acolhido pedidos de várias siglas e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara. "Há um interesse na Casa e esse relatório é um projeto do Parlamento. Ouvi todos os partidos e acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade", disse a relatora ao Estadão/ Broadcast.

A nova versão do Código Eleitoral determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, polícias civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. Margarete excluiu da regra aqueles servidores que já possuem mandato.

Para Walber Agra, professor livre-docente da USP e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o prazo de vedação para as candidaturas é razoável. "É uma forma de garantir uma neutralidade não apenas fictícia, mas pragmática ao Poder Judiciário. Com o prazo de cinco anos para poder disputar as eleições, magistrados e membros do Ministério Público irão refletir de forma mais abalizada se devem entrar na luta política ou não. Isto porque a sociedade perde quando há uma politização do Judiciário e ele começa a se imiscuir em questões políticas."

O Podemos, partido que busca ser abrigo para uma eventual candidatura de Moro, reagiu à inclusão da quarentena. Em nota, afirmou que "repudia a manobra na legislação a toque de caixa para aprovar um dispositivo que iguala juízes, magistrados e policiais aos fichas-sujas".

"Alterar o Código Eleitoral, estabelecendo uma quarentena de cinco anos, é tentativa clara de atingir Sérgio Moro, cuja candidatura não passa, por enquanto, de um desejo dos brasileiros e de partidos, como o Podemos. Mesmo que aprovada, a lei não poderia retroagir. Portanto, são inúteis os esforços para impedir uma possível candidatura de Sérgio Moro", diz o comunicado assinado pela presidente do partido, Renata Abreu.

Pesquisas

Outro ponto polêmico do texto diz respeito à realização de pesquisas eleitorais. A proposta proíbe a divulgação desses levantamentos no dia e na véspera das disputas, sob o argumento de que isso poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua decisão. Para críticos ao texto, trata-se de um tipo de censura que afeta o acesso à informação que sempre esteve presente nos pleitos no País, desde a redemocratização.

A proposição também muda as regras atuais sobre como os partidos, que recebem dinheiro público, devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Atualmente, existe um sistema criado especialmente para isso no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

O novo projeto, no entanto, altera essa divulgação e passa a prever que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal. Também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos, de cinco para dois anos, "sob pena de extinção do processo". Na prática, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita. Caso o partido venha a ter suas contas reprovadas pelo TSE, sua punição passa a ter um teto de R$ 30 mil. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular.

As propostas polêmicas suscitaram mais críticas, porque podem limitar a atuação do TSE, além de diminuir a transparência e a fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos. A deputada Margarete Coelho, no entanto, disse que as novas regras devem agilizar a análise de contas dos partidos. Ela também negou restrições ao TSE. "O projeto oferece mais segurança jurídica ao tribunal e aos próprios eleitores, delimitando o campo de atuação da justiça eleitoral."

Fundo Partidário

Outra mudança diz respeito ao uso dos recursos do Fundo Partidário, uma espécie de "mesada" de dinheiro público para a manutenção das legendas. O projeto libera o uso da verba do fundo para a compra de bens móveis e imóveis, além de "gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido".

O texto determina ainda que sejam contados em dobro os votos dados a candidaturas de mulheres e negros para a Câmara, para efeitos de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do fundo eleitoral.

Termina hoje (8) o prazo para que as pessoas que se encontram fora de seus domicílios eleitorais peçam a segunda via do título de eleitor. O Código Eleitoral estabelece que o pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral até 60 dias antes das eleições.

Ao solicitar a segunda via do documento, o eleitor precisa esclarecer se deseja recebê-la no cartório em que fez o pedido ou naquele em que possui domicílio eleitoral.

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Também nesta quarta-feira os materiais de campanha passam a ter prioridade nos Correios, com o envio realizado antes de qualquer outra demanda. Porém, os candidatos e partidos só poderão enviar material a eleitores a partir de 16 de agosto.

A partir deste sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, com exceção dos casos em que houver flagrante delito. A norma está prevista no Código Eleitoral e vale até 48h após o término do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções.

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"A medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, frisou o ministro Admar Gonzaga, do TSE.

O segundo turno das eleições municipais está marcado para o dia 30 de outubro e será realizado em 55 cidades para a escolha dos prefeitos. Em Pernambuco, a segunda rodada acontecerá em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru.

 

De amanhã (27) até a próxima terça-feira (4) nenhum eleitor pode ser preso em Pernambuco, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.  

A norma é definida pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com ele, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”. 

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A Secretaria de Defesa Social (SDS) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (26), informando que os “seus órgãos operativos já estão orientados” para seguir a medida.  Segundo o texto, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

A partir das 17h01 da terça-feira (4), “os trabalhos policiais voltam à normalidade em obediência à legislação eleitoral”.

 

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