PSB protocola ação no STF contra a MP do Saneamento

Segundo o deputado Danilo Cabral (PSB), a medida provisória é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público

por Taciana Carvalho qua, 22/08/2018 - 16:54
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Após o deputado federal Danilo Cabral (PSB) se opor à MP do Saneamento [nº 844/18], editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, o PSB protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. 

De acordo com Cabral, entre outros pontos, a MP prevê medidas de aumento dos gastos públicos no setor de saneamento básico. “Tanto em forma de despesas com pessoal, além de despesas orçamentárias decorrentes de transferências obrigatórias e dotações orçamentárias específicas”. Além disso, o deputado afirma que a medida provisória alterou as atribuições no setor de saneamento básico, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios. 

“O texto atribuiu à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para elaborar normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a ANA, que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, explicou. 

Segundo Danilo Cabral, a MP é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público. “A MP permite que a condução política do setor de saneamento seja feita pela iniciativa privada. Não podemos abrir de que o Estado seja o condutor dessa política, assim como deve ser em relação ao setor energético. A MP é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, só servirá para aumentar a tarifa e tornar o serviço pior. O saneamento é um direito de todos os cidadãos e não um negócio. É o lucro social que deve ditar as políticas de estado”, criticou. 

Danilo, antes do PSB entrar com a ação no STF, já havia ajuizado uma ação popular para barrar os efeitos da MP na Justiça Federal. “O processo foi distribuído para a 2ª Vara no Recife, mas o juiz entendeu que não cabia uma ação popular para suspender atos legislativos de competência do chefe do Poder Executivo. Por isso, procuramos o partido para questionarmos a MP através de uma ADI”. 

 

 

 

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