DEM denuncia Governo de PE por negociações com Petrobras

Segundo a deputada Priscila Krause, um 'truque fiscal' está sendo usado para manter altos os valores do combustível nas bombas

sex, 29/11/2019 - 12:44 Atualizado em: dom, 01/12/2019 - 09:27

O presidente estadual do DEM, Mendonça Filho, e a deputada estadual, Priscila Krause (DEM), estão denunciando o Governo de Pernambuco por uma suposta irregularidade em negociações de dívidas tributárias com a Petrobras. A denúncia foi feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), nesta sexta-feira (29), durante audiência com o presidente do TCE-PE, Marcos Loreto. 

Essa negociação teria sido possibilitada por meio da aprovação, na última semana, de um projeto na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que autorizou a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por operações interestaduais com gás natural. O Projeto de Lei Ordinário nº 705/2019 prevê o desconto de 50% dos impostos devidos, 43% referente a multas e 90% dos juros condicionados ao pagamento do valor total do débito até o dia 20 dezembro de 2019.

Em seu perfil oficial do Instagram, Priscila Krause disse que essa manobra seria um "truque fiscal" e que o povo pernambucano está sendo lesado por conta dela. "As alíquotas de ICMS de 29% da gasolina e 25% do álcool estão sendo calculado sobre um preço artificial congelado desde dezembro do ano passado. Esse preço de pauta deveria variar quinzenalmente de acordo com o preço praticado pelo mercado”, observou.  

Ainda de acordo com a deputada, o prejuízo no bolso dos pernambucanos pode ultrapassar os R$ 100 milhões. "É preciso exigir que a administração do PSB simplesmente cumpra as regras e com isso baixe o preço na bomba. Se seguisse as leis, o governador baixaria imediatamente o preço da gasolina em 10 centavos e do álcool em sete. Por conta desse truque, desde janeiro o Governo de Pernambuco já levou R$ 101 milhões do bolso dos pernambucanos”, disse. 

Outro lado

O Governo de Pernambuco emitiu uma nota sobre o assunto e pontuou que o acordo com a Petrobras era uma 'vitória' para o Estado. Veja a nota na íntegra:

Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que:

Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás.

Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).

Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais.

A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido.

Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.

Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual.

A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.

Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.

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