Pacto mobiliza candidatos por direitos infantojuvenis

Ministério Público e Justiça organizam evento on-line, nesta quarta-feira (28), para conseguir adesão de políticos a propostas que garantam atenção a infância e juventude

ter, 27/10/2020 - 16:53
MPT Paco tem chancela do Ministério Público e da Justiça MPT

Os candidatos à prefeitura de Belém (PA) foram convidados a assinar pacto pela garantia dos direitos infantojuvenis. O convite foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), e pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA). 

O evento on-line de assinatura será nesta quarta-feira (28), às 10 horas, com transmissão ao vivo no canal de YouTube do MPF no Pará.

Pelo pacto, os candidatos se comprometem, caso eleitos, a garantir e defender os direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo a sua plena responsabilidade pela cumprimento de medidas e deveres indispensáveis à plena concretização do princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.

O pacto cita obrigações estabelecidas pela Constituição, por normas internacionais, como da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e por leis das áreas da educação e assistência social.

O compromisso público proposto pelos MPs e pelo TJPA é que o candidatos cumpram, se eleitos, todos os deveres e medidas citados no documento mediante a devida previsão, nas leis orçamentárias, de recursos suficientes ao desenvolvimento de políticas públicas adequadas e eficientes à garantia total dos direitos das crianças e dos adolescentes na capital paraense.

Confira os compromissos citados no pacto

1 – Destinar os recursos necessários à composição eficiente do orçamento municipal e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive com a definição de percentual mínimo, visando à promoção das políticas públicas de atenção à infância e à juventude, de acordo com as diretrizes e planos formulados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e demais Conselhos Setoriais com atribuição na matéria.

2 – Cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando a sua atuação quanto à elaboração e controle da execução da Política Municipal de Atendimento aos Direitos de Crianças e Adolescentes, assim como garantindo os recursos indispensáveis às suas atividades.

3 – Fortalecer os Conselhos Tutelares, assegurando adequada estrutura de funcionamento, bem como a formação e capacitação continuada de seus membros, além de zelar por seus direitos laborais.

4 – Promover o protagonismo infantojuvenil, garantindo a participação espontânea, autônoma e consciente de crianças e adolescentes nos processos de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas municipais versando sobre os seus direitos.

5 – Intensificar as ações do Poder Público Municipal visando ao incremento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, promovendo o permanente aprimoramento técnico dos servidores municipais que trabalham no seu atendimento, sobretudo nas áreas da saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

6 – Desenvolver ações, programas, serviços, projetos e benefícios de Proteção Social às famílias e às comunidades inseridas em contextos de vulnerabilidade, objetivando garantir alimentação, moradia digna, geração de trabalho e renda, segurança, prevenção ao uso excessivo de álcool e outras drogas, acolhimento de pessoas em situação de risco, tais como moradores de rua, migrantes e refugiados (com atenção especial aos indígenas da etnia warao oriundos da venezuela), e demais direitos consubstanciados na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

7 – Impulsionar políticas públicas municipais visando à permanência de crianças e adolescentes junto às suas famílias, buscando evitar, ao máximo, a sua institucionalização, mediante o resgate e fortalecimento de seus vínculos familiares, realização de visitas domiciliares, atendimento socioassistencial e outras estratégias de atendimento e proteção nesta seara.

8 – Aderir ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto Federal nº 6.289/2007), promovendo a busca ativa de crianças e adolescentes sem documentos, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social em articulação com outros órgãos de defesa e proteção de direitos, visando eliminar o sub-registro e registro tardio de nascimento.

9 – Implementar a Lei nº 13.257/2016, fomentando a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com vistas ao desenvolvimento de políticas, programas e serviços intersetoriais para crianças, com idade entre 0 a 6 anos ou 72 meses, considerando a especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.

10 – Estimular a criação, organização e ampliação de espaços que propiciem o brincar, o lazer, a prática de esportes e de outras atividades culturais e lúdicas para crianças e adolescentes na cidade, em locais públicos e privados, assegurando a convivência comunitária de forma livre, segura e saudável.

11 – Garantir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes nas unidades municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), com a devida observância do princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, sem olvidar da especial atenção às gestantes, puérperas e lactantes, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais documentos legais pertinentes.

12 – Fortalecer e ampliar as estruturas e os serviços municipais direcionados aos cuidados da saúde mental de crianças e adolescentes portadoras de transtornos mentais graves e persistentes, inclusive decorrentes do uso de substâncias psicoativas, especialmente Centros de Atenção Psicossocial Infantis (CAPSi), de acordo com a Lei nº 10.216/2001 e demais normativas sobre o assunto.

13 – Promover o acesso universal e permanente de crianças, com 0 a 5 anos de idade, às creches e pré-escolas, além de garantir espaços de aprendizagem e de profissionalização para adolescentes, cumprindo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNDH) e o Plano Nacional de Educação (PNE-2014/2024), inclusive para estudantes de comunidades tradicionais, ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas.

14 – Garantir os recursos tecnológicos e de acesso à internet a famílias de alunos da rede municipal de ensino, especialmente para os que necessitem permanecer em atividades escolares à distância em decorrência da pandemia da covid-19, bem como a continuidade de prestação de merenda escolar para todos os estudantes sob sua responsabilidade.

15 – Fomentar a criação e o efetivo funcionamento dos Grêmios Estudantis nas escolas do município, bem como assegurar a efetiva participação dos representantes dos alunos nos Conselhos Escolares, a fim de fortalecer o seu diálogo permanente com gestores, professores, servidores e demais segmentos da comunidade escolar, cumprindo o princípio da gestão democrática da educação.

16 – Combater o trabalho infantil, sobretudo nas suas piores formas, tais como na exploração sexual e no tráfico de drogas, promovendo campanhas de sensibilização social, assim como garantindo cursos e espaços de aprendizagem e de profissionalização para adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal e mediante convênios com entidades privadas.

17 – Implementar, na esfera municipal, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Federal nº 7.612/2011), garantindo a inclusão social e acessibilidade de crianças e adolescentes com deficiência, para atendimento de suas necessidades gerais de saúde e específicas de tratamento, habilitação e reabilitação, como também de seu direito à educação, mediante transporte escolar acessível, adequação arquitetônica dos espaços educacionais, oferta de recursos multifuncionais e formação especializada de professores.

18 – Fomentar a elaboração de Programa Municipal de Prevenção à Violência e de Enfrentamento à Letalidade Infantojuvenil, objetivando proteger a integridade e a vida de crianças e adolescentes, principalmente dos residentes em áreas de vulnerabilidade e de risco social, assegurando a interlocução permanente dos órgãos municipais com o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

19 – Aderir ao Pacto Nacional pela Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, celebrado em 13/06/2019, que visa a implementação da Lei nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, promovendo campanhas periódicas de sensibilização social, bem como divulgando amplamente os serviços de proteção, acolhimento e atendimento integral às vítimas e às suas famílias.

20 – Aperfeiçoar e monitorar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), em consonância com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase).

Íntegra do Pacto pela Garantia dos Direitos Infantojuvenis - Eleições 2020

Da assessoria do  MPT/PA.

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