Moro perde ação para Gleen e 'juiz corrupto' permanece
As publicações feitas pelo jornalista que chamam Moro de 'juiz corrupto' não serão excluídas das redes sociais
O jornalista Glenn Greenwald venceu a ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR) que pedia a exclusão de publicações do Twitter e do Youtube em que era chamado de “juiz corrupto” pelo jornalista. Moro até chegou a ter uma decisão favorável em primeira instância, mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas.
“O tribunal reconheceu o direito que o Gleen tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto. Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, afirmou o advogado de defesa de Gleen, José Gaziero Cella.
Durante a sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, disse que Glenn cometeu uma ofensa direta ao associar Moro a um crime que ele não cometeu. “É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, apontou a advogada. “Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, complementou.
Por sua vez, o relator da ação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, mencionou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu plena liberdade de imprensa no Brasil e disse que a exclusão das publicações equivaleria a censura.
“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado.
O ex-juiz da Operação Lava Jato também pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais, que ainda será analisada em primeira instância.