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O jornalista Glenn Greenwald venceu a ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR) que pedia a exclusão de publicações do Twitter e do Youtube em que era chamado de “juiz corrupto” pelo jornalista. Moro até chegou a ter uma decisão favorável em primeira instância, mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas. 

“O tribunal reconheceu o direito que o Gleen tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto. Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, afirmou o advogado de defesa de Gleen, José Gaziero Cella. 

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Durante a sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, disse que Glenn cometeu uma ofensa direta ao associar Moro a um crime que ele não cometeu. “É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, apontou a advogada. “Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, complementou. 

Por sua vez, o relator da ação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, mencionou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu plena liberdade de imprensa no Brasil e disse que a exclusão das publicações equivaleria a censura. 

“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado. 

O ex-juiz da Operação Lava Jato também pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais, que ainda será analisada em primeira instância. 

O Ministério Público identificou "operações relâmpago" do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda paulista, na compra e venda de imóveis de alto padrão em áreas nobres. Em "um curto espaço de tempo", ele registrava a aquisição de apartamentos e áreas comerciais por valores inferiores aos de mercado para, logo em seguida, revendê-los pelo preço real. A suspeita é que as operações serviram para "lavar dinheiro". Fiori adquiriu 41 imóveis em menos de três anos. Desses, revendeu 22 por meio das operações relâmpago. O juiz do Fisco paulista é suspeito de cobrar propinas para não aplicar multas tributárias em empresas.

No dia 9 de agosto de 2011, Fiori lançou por R$ 250 mil a compra de um apartamento no Edifício George V- Residence, em Cerqueira César, segundo a matrícula 65.289. No mesmo dia, passou o imóvel adiante, por R$ 600 mil, obtendo um "lucro" de 140%.

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A promotoria constatou que as 22 operações ocorreram em apenas 17 meses, entre 15 de março de 2010 e 9 de agosto de 2011. Em cartório, Fiori anotou desembolso total de R$ 1,84 milhão. As vendas lhe renderam R$ 5,66 milhões. O lucro global bateu em 208%.

Em algumas transações, o "lucro" declarado chegou a 700%. Ele registrou, por exemplo, a compra de apartamento no Edifício Address Cidade Jardim em 16 de abril de 2010 por R$ 50 mil. Um ano e 10 meses depois, em 7 de fevereiro de 2012 (matrícula 119.377), revendeu por R$ 400 mil.

Um investidor declarou aos promotores de Justiça César Dario Mariano da Silva e Arthur Lemos Junior que percebeu o interesse de Fiori em "realizar negócios em que o vendedor objetivava passar a escritura por preço inferior ao de mercado".

O juiz assumia as despesas de escritura, ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e registro, arcando com a tributação sobre o lucro imobiliário (15%). O investidor relatou "transações em dinheiro, uma no valor de R$ 1,4 milhão".

Salário

Fiori, de 30 anos, ganha R$ 13,02 mil líquidos. Assumiu cadeira de juiz em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito, não faz parte dos quadros da Justiça comum.

Sócio majoritário da JSK Serviços, Investimentos e Participações, ele possui 99,99% do capital social, tendo integralizado R$ 1,36 milhão. Sua sócia, Glória Alessandra da Silva, que possui 0,01% das cotas, com integralização de R$ 137, é representante legal da empresa, constituída em 4 de maio de 2011. Mantém ainda a KSK Participações.

"Devido à astronômica movimentação financeira de Élcio Fiori na compra de imóveis há fortes indícios de que as empresas foram criadas única e exclusivamente para dissimular a origem dos valores envolvidos nas transações financeiras, a fim de não levantar suspeitas junto ao Coaf e à Receita", assinalam os promotores. Eles suspeitam que Fiori construiu sua fortuna com a corrupção. "O notável patrimônio imobiliário foi adquirido no período em que Fiori passou a exercer funções no TIT, que, como é notório, julga recursos contra o pagamento de milhões de reais em tributos, inclusive de grandes empresas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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