Pacote econômico quer suspensão de concursos públicos

Proposta ainda prevê suspensão de reajustes salariais e progressões de carreira que aumentem despesas

por Lara Tôrres ter, 05/11/2019 - 16:45
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo . Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

O pacote econômico entregue pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta terça-feira (5), prevê a suspensão de concursos públicos, reajustes salariais e progressão de carreira por dois anos. Caso o pacote seja aprovado, também está prevista a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos em até 25%, com queda proporcional do salário. 

De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição que prevê a criação de “medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias”, as suspensões começam a valer a partir de 2026, caso o Congresso Nacional aprove a medida. “Até 2026, o Congresso Nacional terá tempo mais do que suficiente para reavaliar, um a um, todos os benefícios ou incentivos de natureza tributária federais”, diz a PEC. 

Ainda segundo a proposta de emenda, a redução de jornada de trabalho dos servidores “deverá ser feita conforme o interesse público, centrada em órgãos e funções que não comprometam a prestação de serviço público, mas que possam, temporariamente, contribuir para a redução do elevado gasto de pessoal”. Já sobre a suspensão da progressão de carreira de todos os servidores públicos, a proposta informa o seguinte: “Excetuando-se, em linhas gerais, aquelas promoções acompanhadas de alterações das atribuições”. 

Segundo o artigo 167-A da proposta de emenda, o Poder Executivo, os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público a Defensoria Pública da União, ficam proibidos de conceder  vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores. 

Também fica vedada a criação de cargo, emprego ou função que gere aumento de despesa, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, entre outras medidas ligadas ao funcionalismo público. 

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