Saiba o que foi definido no Exame Nacional da Magistratura

Aprovação será obrigatória para participar de concursos para juiz

por Mariana Ramos sex, 17/11/2023 - 14:38
Agência Brasil Primeira edição está prevista para março de 2024 Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (14), a criação do Exame Nacional da Magistratura, que será pré-requisito prestar concursos em magistratura. A primeira edição deve acontecer em 2024 e a validade é de 2 anos.

A prova terá 50 questões objetivas, sendo 8 de direito constitucional e 6 de direito administrativo, humanos, processual civil, empresarial, penal, civil e noções gerais de direito e formação humanística, cada. A aplicação será feita de forma simultânea em todos os estados do país e no Distrito Federal.

O CNJ defende que o exame servirá para “transparência e fortalecimento do caráter nacional da magistratura, uniformização de nível, valorizando o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos e para democratização do acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa”.

As questões serão elaboradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) e supervisão do CNJ. 

O ministro Mauro Campbell Marques, diretor da Enfam, acredita que a primeira edição deve acontecer no mês de março de 2024. É previsto que haja ao menos uma edição por ano. O exame será válido para os ramos da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

A comissão do concurso terá participação garantida de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A criação do Exame Nacional da Magistratura não interfere em concursos com editais já publicados, porém novos editais devem ser publicados apenas com a regulamentação do exame pela Enfam. 

A prova é eliminatória, mas não classificatória. Para ser aprovado, os candidatos de ampla concorrência devem obter, no mínimo, 70% de acerto na prova. Já para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, é necessário ao menos 50% de acertos. 

Os participantes que se inscreverem como negros ou indigenas terão que passar pela validação da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado antes de realizarem o exame. Pessoas com Deficiência (PcDs) competirão pela ampla concorrência, mas poderão ter aplicação de tempo da prova em até uma hora.

Com a definição do exame, qualquer candidato em concursos para magistratura em qualquer tribunal brasileiro terá que apresentar sua comprovação de aprovação no Exame Nacional de Magistratura dentro do prazo de validade de dois anos.

Os tribunais continuam com sua autonomia constitucional para elaboração de processos seletivos específicos. Agora, as comissões devem comunicar ao CNJ seu cronograma para cada etapa de seus concursos, sendo vedada a utilização de datas coincidentes com outros concursos de magistratura.

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