Caso Miguel: Justiça bloqueia bens de Sarí e do esposo

Documento do TRT-6 demonstra que Sérgio Hacker e sua esposa poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais

por Jameson Ramos qui, 01/10/2020 - 19:56
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Determinação atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinou o bloqueio dos bens de Sarí Corte Real e de seu esposo, o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. 

A decisão é para garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo movido por Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria Santana, que encerram os contratos de trabalho depois que Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, morreu após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, localizado na área central do Recife, depois de ser deixada sozinha por Sarí.

Documento do TRT-6 demonstra que Sérgio Hacker e sua esposa poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais. 

Na decisão, divulgada pelo Diario de Pernambuco, o juiz José Augusto frisa que "a discriminação estrutural de relações de trabalho doméstico, com práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito. É a naturalização da violência social, marcada pela  estigmatização da pessoa e pela imposição de características negativas e de subalternidade".

COMENTÁRIOS dos leitores