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Uma juíza da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais, teve que encerrar uma audiência virtual quando o reclamante mostrou o pênis durante a chamada de vídeo. O caso aconteceu na manhã de quinta-feira (18).

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, quando a juíza iniciou a audiência, que era a primeira do caso, o advogado do homem já estava virtualmente presente.

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Em seguida, o homem abriu a câmera. Ele estava deitado na cama, de pijama, e o pênis dele apareceu nas imagens. Imediatamente, o secretário da sessão, que controla as câmeras e as entradas das partes, desligou a câmera do reclamante.

Ainda não há registro de boletim de ocorrência feito pela magistrada. Segundo o TRT, a consequência para o homem foi apenas o arquivamento do processo. O motivo da audiência não foi divulgado pelo tribunal.

Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT- 16ª Região) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), o edital de abertura de concurso público referente ao provimento de sete vagas em cargos de níveis médio e superior. As inscrições serão abertas nesta segunda, às 16h, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. Os interessados podem se candidatar até o dia 6 de setembro.

As vagas são para o cargo de analista judiciário, em nível superior, com oportunidades para as áreas de administração, contabilidade, biblioteconomia, engenharia, estatística, medicina, odontologia e especialidade tecnologia da informação (TI). Há ofertas também para a função de técnico judiciário, em nível médio, com oportunidades para especialidade em administração, enfermagem e TI. 

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Os profissionais do cargo de analista judiciário receberão um valor total de R$  12.455,30, proveniente do salário de R$ 5.189,71 mais a gratificação jurídica de  R$ 7.265,59. Já a função de técnico judiciário tem remuneração de de R$ 7.591,37, referente a ao salário de R$ 3.163,07 mais o valor de R$ 4.428,30 da gratificação jurídica.

O TRT- 16ª Região informa que haverá reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) e 20% para as autodeclaradas negras. Para concorrer, é preciso ter idade mínima de 18 anos, apresentar diploma de conclusão de curso em nível superior ou nível médio, não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, entre outros requisitos dispostos no edital.

O concurso será realizado por meio de uma única prova objetiva, que será aplicada no dia 6 de novembro de 2022, entre as 9h e às 16h para o cargo de analista e entre as 15h e 19h, para as vagas de técnico. Além disso, haverá a realização da perícia médica dos candidatos autodeclarados com deficiência e a heteroidentificação dos autodeclarados negros, sendo ambas de caráter eliminatório.

A Havan, do empresário Luciano Hang, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma ex-funcionária que processou a empresa por assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região afirmou em decisão que Hang induziu os empregados da rede a votarem no em Jair Bolsonaro em 2018.

Segundo a juíza Ivani Contini Bramante, as pressões do dono da Havan se enquadram na "utilização do poder diretivo" para "induzir seus empregados a votarem em seu candidato", que era Bolsonaro.

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Em 2018, Luciano Hang chegou a dizer que seus funcionários poderiam perder o emprego caso anulassem o voto ou não optassem pela candidatura à Presidência de Jair Bolsonaro.

Em uma gravação que viralizou na época, direcionada aos que ele chama de colaboradores, Hang afirmava que se Bolsonaro não vencesse o pleito, ele iria reavaliar o planejamento de expansão das atividades e, talvez, fechasse as portas.

“A Havan vai repensar nosso planejamento. Você está preparado para sair da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, crescer com a Havan já imaginou que tudo isso pode mudar no dia 7 de outubro? E a Havan pode fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores”, diz o empresário no vídeo.

“Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta  a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”, escreveu a juíza Ivani.

A defesa do empresário disse no processo que as lives feitas por Luciano Hang eram produzidas de "maneira aleatória e não havia a obrigatoriedade em assisti-las ou em votar em seu candidato à Presidência", mas os argumentos não foram considerados. Hang vai recorrer.

Uma empresa de limpeza terceirizada e o Detran do Amazonas foram condenados a pagar R$ 44 mil aos familiares de uma prestadora de serviço que foi infectada pela Covid-19 aos oito meses de gestação e morreu em decorrência do vírus.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

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Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava entubada.

Na primeira instância, a empresa terceirizada e o Detran-AM foram condenados a pagar o montante de R$ 365 mil. No entanto, o TRT-11 julgou o recurso do Detran e determinou que esse valor fosse reduzido para R$ 44 mil.

Segundo o tribunal, existem provas que mostram que a trabalhadora atuava no seu serviço sem máscara de proteção, em várias situações. Por conta disso, os desembargadores entenderam que houve "culpa recíproca".

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento).

“Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.

E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aprovou um decreto que autoriza, a partir da próxima segunda-feira (25), a entrada em suas unidades no Estado apenas mediante a apresentação do comprovante atualizado de vacinação contra a Covid-19. O decreto, aprovado na última segunda-feira (18), também permite o atendimento das Varas do Trabalho ao público sem a obrigação do agendamento prévio.

De acordo com o Ato Conjunto 18/2021, é válido apresentar o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou o cartão de vacina impresso. O órgão explicita que será observado o cronograma de vacinação de cada município.

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A votação foi feita em favor da decisão levando com consideração os protocolos firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, além dos altos índices de pessoas vacinadas. Também foi destacada a Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da necessidade de garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça.

Estão permitidas as entradas de membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), funcionários de instituições bancárias, testemunhas, auxiliares e o público em geral. O decreto é voltado para pessoas acima de 12 anos.

As pessoas que possuem alguma contraindicação para a imunização devem apresentar o relatório médico com a justificativa. O texto ainda ressalta que a prática de outros protocolos de segurança ainda são obrigatórios, como o uso da máscara de proteção e do distanciamento.

O Sindicato das Empresas de Ônibus (Urbana-PE) informou, na tarde desta terça-feira (22), que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu medida liminar determinando que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de bloquear os acessos às garagens das empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife.

Ainda conforme anunciado pela Urbana, o TRT também estabeleceu operação mínima de 50% da frota nos horários de pico, das 5h às 9h e das 16h às 20h. "Esperamos que o Sindicato dos Rodoviários cumpra a decisão judicial e que deixe de penalizar a população e a economia locais, especialmente no contexto complexo em que nos encontramos, em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano", diz a Urbana-PE. 

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A greve dos Rodoviários foi deflagrada porque os empresários e o Governo de Pernambuco não cumpriram o acordo firmado no dia 23 de novembro, que determinou o pagamento retroativo a partir de julho do salário e ticket alimentação, o fim das demissões, estabilidade de seis meses dos rodoviários e o fim da dupla função.

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O ataque de um avestruz ao funcionário de um hotel na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul, vai custar caro à hospedaria. De acordo com a sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a empresa terá que indenizar o colaborador, um jardineiro de 35 anos, em R$ 171 mil por danos morais, estéticos e materiais.

Segundo o processo, o incidente aconteceu no ano de 2017, quando o funcionário exercia o trabalho de jardinagem próximo à cerca que mantinha dois avestruzes em um dos ambientes do hotel. Uma das aves atacou o trabalhador, que caiu e foi pisoteado pelo animal na região da nuca e das costas.

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Embora tenha sido socorrido pelo gerente da hospedaria no momento do ataque, o jardineiro alegou que não recebeu respaldo da empresa após o acidente. Além de não prestar assistência ao homem, o hotel não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigida por lei. Por ter ficado com seqüelas e não ter se recuperado de maneira plena, o funcionário teve dificuldades para retornar às funções e foi demitido após o afastamento de 60 dias e algumas faltas em decorrência das lesões sofridas quando do acesso do avestruz.

Junto à confirmação do parecer favorável ao empregado, a segunda instância do processo elevou o valor de R$ 5 mil para R$ 10 mil, em relação à indenização por danos morais, e de R$ 1 mil para R$ 5 mil, em razão dos reparos por danos estéticos. A decisão unânime ainda exige a recontratação do jardineiro e o pagamento dos salários retroativos de dezembro de 2017 até os dias de hoje.

Por considerar o trabalhador parcialmente incapaz para as funções, o hotel foi condenado a pagar uma pensão até os 75 anos de idade do jardineiro. A indenização deve ser paga em parcela única de R$ 156 mil. Caso o hotel decida recorrer da decisão do TRT-RS, o recurso deve ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinou o bloqueio dos bens de Sarí Corte Real e de seu esposo, o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. 

A decisão é para garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo movido por Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria Santana, que encerram os contratos de trabalho depois que Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, morreu após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, localizado na área central do Recife, depois de ser deixada sozinha por Sarí.

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Documento do TRT-6 demonstra que Sérgio Hacker e sua esposa poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais. 

Na decisão, divulgada pelo Diario de Pernambuco, o juiz José Augusto frisa que "a discriminação estrutural de relações de trabalho doméstico, com práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito. É a naturalização da violência social, marcada pela  estigmatização da pessoa e pela imposição de características negativas e de subalternidade".

O Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho do Ceará a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária vítima de assédio sexual.  Os assédios eram cometidos pelo coordenador da trabalhadora.

Na ação trabalhista, a funcionária conta que recebia propostas e cantadas do seu coordenador, sempre com duplo sentido. O superior visitava com frequência o quiosque em que a mulher trabalhava como vendedora e fazia convites para sair, para jantar e oferecia caronas após o expediente, todas as vezes com insinuações de cunho sexual. Em uma das oportunidades, ele teria mostrado fotos de mulheres seminuas e perguntado se ela teria imagens semelhantes para ele ver.

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O relato da vendedora do parque foi confirmado por uma testemunha que também teria sido vítima do assediador. “O superior hierárquico, tanto da autora como da segunda testemunha, adotava o mesmo modus operandi, ou seja, utilizava de sua condição hierarquicamente superior para expor suas subordinadas a situações constrangedoras, violadoras de sua liberdade sexual”, escreve na sentença a juíza do trabalho Kaline Lewinter.

Diante do constrangimento, as duas funcionárias procuraram a assistente social do Beach Park. Após um mês sem retorno da empresa, elas decidiram entrar em contato com o sindicato da categoria, que também não teria tomado providências. Com os assédios ainda ocorrendo, elas foram até a gerência de Recursos Humanos do parque, que chegou a realizar uma reunião com os envolvidos, apesar de informar também à autora da ação que não poderia ajudá-la pois o acusado era muito antigo na empresa. Quatro meses depois, a trabalhadora foi surpreendida com uma demissão sem justa causa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o gerente comercial e superior hierárquico do assediador confirma que o parque tinha conhecimento das denúncias e se omitiu na apuração e punição do responsável. Na sentença, a magistrada de primeiro grau considerou grave o fato de a empresa não ter anexado ao processo cópia do procedimento interno para apurar a denúncia de assédio. Ela considerou que tal omissão ratifica a conduta do Beach Park em não punir o agressor.

“Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira”, afirma o relator do processo na Segunda Turma do TRT/CE, desembargador Francisco José Gomes da Silva. Em seu voto, o magistrado explica que o assédio sexual caracteriza-se por atitudes inoportunas, que abalam a autoestima do empregado pela sua repetição, traduzindo-se em situações de constrangimento. “No caso, todo o cenário emergente dos autos revela que a reclamante, efetivamente, sofrera humilhações capazes de abalar sua honra subjetiva e objetiva”, conclui. Ainda cabe recurso.

Com informações da assessoria

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que abrange os estados do Acre e Rondônia, divulgou um concurso público com duas vagas e salário de até R$ 11.006 por mês.

O certame é destinado a profissionais com formação de nível superior nas áreas de estatística e psicologia. As inscrições serão abertas às 10h da próxima segunda-feira (2) e devem ser feitas até as 14h do dia 20 de julho, através do site da banca organizadora. A taxa custa R$ 90. 

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Os candidatos serão selecionados através da realização de provas objetivas e estudos de caso com realização prevista para o dia 26 de agosto. Para mais detalhes, acesse o edital.

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, abriu inscrições para concurso público com um total de 320 oportunidades. A depender do cargo desempenhado, os salários variam de R$ 6.780,53 a R$ 11.006,83.

São oferecidas vagas para candidatos de níveis técnico e superior. Administrativa, segurança enfermagem, tecnologia da informação, judiciária, contabilidade, arquivologia, biblioteconomia, estatística, segurança do trabalho, medicina, nutrição, psicologia e serviço social são apenas algumas das funções oferecidas no processo seletivo.

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As inscrições devem ser feitas, pela página virtual da organização do certame, até 21 de maio. A depender do cargo ocupado, as taxas de participação variam de R$ 80 a R$ 95. 

Entre as etapas do processo seletivo estão provas objetivas e discursivas, previstas para 22 de julho. Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso público

Estão abertas, através da internet, as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que oferece 13 vagas além da formação de cadastro reserva. Os salários variam de R$ 6,7 mil até R$ 12,7 mil. Com o acréscimo de gratificações e benefícios, o valor bruto no contracheque dos aprovados para o cargo de oficial de justiça avaliador federal chega a R$ 15.164 por mês. 

Para o cargo de analista judiciário, as vagas serão distribuídas entre as funções de oficial de justiça avaliador federal, área administrativa, engenharia elétrica, mecânica e civil. Para o cargo de técnico judiciário, são oferecidos os cargos da área administrativa, especialidade em segurança e em enfermagem. 

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As inscrições já estão abertas, custam R$ 60 para técnico e R$ 100 para analista judiciário, e devem ser feitas através da internet até o dia 19 de abril. Todos os candidatos farão provas objetivas e discursivas. Para os interessados no cargo de técnico judiciário na especialidade de segurança, também haverá um teste de aptidão física. Para mais detalhes, acesse o edital do concurso. 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado em Campinas, no interior de São Paulo, abriu um concurso público com salários de de R$ 6.708 até R$ 12.742 para candidatos com escolaridade de nível médio e superior. São oferecidas duas vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva. 

As vagas são para os cargos de Analista Judiciário nas áreas administrativa e judiciária, além de apoio especializado arquitetura, história, medicina, medicina (psiquiatria), odontologia e psicologia. Há também o cargo de técnico judiciário. As inscrições devem ser realizadas a partir das 10h da próxima quarta-feira (14) até às 14h do dia 4 de abril de 2018, através do site da banca organizadora do concurso. A taxa é de R$ 80 para técnico e será de R$ 95 para analista judiciário. 

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Todos os candidatos farão prova objetiva, discursiva, redação e estudo de caso, previstas para o dia 27 de maio de 2018. Os inscritos para certos cargos também farão prova prática e curso de formação. Para mais detalhes, acesse o edital

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Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, divulgou o edital de um concurso público com três vagas imediatas e formação de cadastro reserva para candidatos com escolaridade de nível médio e superior. O salário inicial é de até R$ 10.461. 

As inscrições abrem no dia 25 de de setembro e devem ser feitas até 11 de outubro de 2017 através do site da banca organizadora. É necessário pagar a taxa de inscrição, que é de R$ 80 para candidatos de nível médio e de R$ 120 para quem concorrer aos cargos de nível superior. 

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Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos. Além disso, os candidatos aos cargos de nível superior também farão uma redação. Todas as etapas têm caráter classificatório e eliminatório. As provas têm realização prevista para o dia 10 de dezembro de 2017. 

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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) divulgou nesta quinta-feira (24) o edital de um concurso para candidatos de nível médio e superior com salários de R$ 6.376 até R$ 10.461.Há oportunidades para o cargo de analista judiciário nas áreas administrativa, especialidade em contabilidade, apoio especializado em medicina do trabalho, psiquiatria, odontologia e tecnologia da informação.

Já na área judiciária, há uma vaga e formação de cadastro de reserva para oficial de justiça avaliador federal, e para técnico judiciário há vagas nas áreas administrativa e apoio especializado - especialidade tecnologia da informação.

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As inscrições devem ser realizadas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima segunda-feira (28) até as 18h do dia 13 de setembro. A taxa custa de R$ 65 ou R$ 80, a depender do cargo pretendido. A seleção será realizada através da aplicação de uma prova objetiva prevista para ocorrer em 22 de outubro. 

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O Sindicato dos Rodoviários terá uma audiência de conciliação e instrução às 11h desta terça-feira (4) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). De acordo com representantes da categoria, não houve notificação acerca da audiência, da qual tomaram conhecimento através da imprensa, mas a expectativa é ouvir as propostas e realizar uma assembleia, logo em seguida, para avaliar sobre a continuidade ou encerramento da greve.

O sindicato também informou que não há nenhum ato de protesto marcado e que está sendo cumprida a determinação de manter 30% da frota circulando e 50% nos horários de pico. As demandas dos trabalhadores são por reajuste salarial de 7% e aumento de 25% no auxílio-alimentação, que passaria para R$ 281,25. A classe patronal ofereceu, até a última semana, reajuste de 4% no salário e pouco mais de 11% no tíquete alimentação.

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De acordo com informações do TRT, a audiência será realizada entre o sindicato e a classe patronal integrantes do processo, que teriam sido notificadas às 8h desta terça-feira (4), pois quando o oficial de justiça tentou realizar a notificação na segunda-feira (3), o sindicato já estava fechado. Caso não haja nenhum acordo após a audiência, o processo segue para julgamento no Pleno do Tribunal. 

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O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça uma creche para a guarda e assistência dos filhos das funcionárias com mais de 16 anos no período de amamentação. A decisão também é válida para funcionárias das lojas que funcionam dentro centro de compras, com exceção daquelas que recebem auxílio-creche de seus empregadores. Caso não cumpra a determinação até meados de julho, o shopping será punido com uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.

A decisão partiu da 1ª Turma do TRT, que analisou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT). Em primeira instância, a vara entendeu que o shopping não era obrigado a disponibilizar creche às trabalhadoras por não haver relação empregatícia com as funcionárias das lojas. No entanto, para o desembargador Tarcísio Valente, relator do processo na 1ª Turma, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos a fornecer um espaço que funcione como creche admite uma interpretação extensiva. 

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“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (...) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um 'estabelecimento' específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, destaca o desembargador.

Caso prefira, o Pantanal Shopping poderá cumprir a determinação através de creches distritais mantidas por convênios ou de forma direta, com entidades públicas ou privadas, ou fornecer auxílio-creche às empregadas.

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O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 11ª região, abrangendo Amazonas e Roraima, está com inscrições abertas por meio do site até as 14h do dia 12 de dezembro para concurso público para provimento de cargos e também para a formação de cadastro reserva. A prova objetiva será aplicada no dia 19 de fevereiro nas cidades de Boa Vista-RR e Manaus-MA.

Para o nível médio, há vagas para Técnico Judiciário nas áreas administrativa, Apoio Especializado - Espacialidade Tecnologia da Informação e Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem. 

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Já no nível superior as vagas são para Analistas Judiciários das áreas administrativa, Judiciária, Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Apoio Especializado nas Especialidades de Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Serviço Social, Tecnologia da Informação, Medicina do Trabalho, Psicologia e Odontologia. 

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com salários que vão de R$ 6.167,99 até R$ 10.119,93, com acréscimo de R$ 1.702,87 de Atividade Externa para analista judiciário.

Este Concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo a critério do TRT da 11ª Região, ser prorrogado por igual período.

Para mais informações, acesse o edital do concurso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nessa sexta-feira (31) a redução do aumento salarial e do ticket alimentação dos rodoviários da Região Metropolitana do Recife para 9%. A decisão é provisória, e suspende o aumento anteriormente concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), até que o TST dê o resultado final. 

No último dia 15, a categoria havia conquistado o reajuste salarial de 12% e do vale alimentação em 59,57% (o que equivale a R$ 300) após votação dos magistrados no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Ao ficar ciente da decisão do TST, o Sindicato dos Rodoviários divulgou nota sobre o fato, onde diz que continuará na luta para garantir a vitória conquistada pelos rodoviários no TRT-PE.

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Confira, na íntegra, a nota oficial do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR:

O Trinubal Superior do Trabalho (TST) concedeu nesta sexta-feira (31/07) a decisão provisória sobre o dissídio coletivo da categoria. O julgamento determinou o aumento linear de 9% no salário e no ticket alimentação. Vale lembrar que esta decisão suspende provisoriamente o aumento anteriormente acordado, até que o TST dê o resultado final. O Sindicato dos Rodoviários, junto à Assessoria Jurídica, já está ciente da decisão e continua na luta para garantir a vitória conquistada pelos rodoviários no TRT-PE, de 12% no salário e R$ 300,00 (trezentos reais) no ticket alimentação.

É importante lembrar que esta batalha judicial já havia sido informada pelo Sindicato durante todo processo de negociações e lutas sobre o dissídio em questão. Na ocasião, o Sindicato dos Rodoviários desempenhou sua função de apresentar para a categoria as propostas e valores com muita responsabilidade. Atualmente, cabe à Justiça proferir seu entendimento através dos Ministros do TST, em Brasília. Neste sentido, informamos que a experiente Assessoria Jurídica do Sindicato estará representando e defendendo o desejo dos trabalhadores e trabalhadoras que decidiram, através de assembléia, pautar os valores concedidos pelo TRT-PE no dia 25 de Julho no Recife.

O Sindicato dos Rodoviários - única instituição legal de representação dos trabalhadores do setor - que atuou nesta jornada do dissídio coletivo de 2015 durante todo o processo de negociação e batalha judicial, continua em luta – desempenhando sua função institucional para reverter essa decisão. O STTREPE se mantém ativo, e reitera que sua Assessoria Jurídica não medirá esforços na sua atuação em prol dos trabalhadores, combatendo a decisão liminar com embasamentos jurídicos sólidos, reforçando a confiança política da única instituição legítima de defesa da categoria rodoviária. Neste sentido, destacamos que a Assessoria Jurídica do Sindicato conta com representantes que, neste momento, estão atuando em Brasília, acompanhando e despachando diariamente no TST, empenhados em garantir as conquistas da categoria.

Reforçamos, ainda, que a categoria rodoviária segue unida, rejeitando qualquer outra conduta que não seja em defesa do real interesse de todos os trabalhadores e trabalhadoras do setor. O Sindicato se mantém firme em suas prerrogativas constitucionais, enquanto voz ativa da categoria, ocupando todos espaços de diálogo, dentro e fora dos tribunais, em favor dos trabalhadores rodoviários.

Após aproximadamente duas horas de atraso e julgamento, os magistrados, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, votaram sobre o Dissídio Coletivo e da legalidade da greve dos rodoviários, nesta quarta-feira (15). Os 12 magistrados presentes, sendo oito desembargadores e quatro juízes proferiram os seus posicionamentos e decidiram o seguinte acórdão: reajuste salarial de 12%; aumento de 59,57% do vale alimentação, que equivale ao valor real de R$ 300 por mês, sem considerar o mês das férias. A legalidade da greve ainda está sendo debatida.

A sessão iniciou com as declarações do relator e posteriormente seguiu com a sustentação oral dos advogados, que teve duração de dez minutos cada. O Desembargador e relator do Paulo Alcântara apresentou o seguinte voto: reajuste salarial de 12%, aumento do vale alimentação em 59,57% - o que equivale a R$ 300. De acordo com Alcântara, os reajustes estão baseados nos índices da inflação, considerando o panorama local e a realidade do Estado de Pernambuco.

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Contrapondo o posicionamento do relator, começou os debates. O desembargador Pedro Paulo defendeu outro argumento, em relação ao vale alimentação. De acordo com o magistrado, o reajuste salarial seria o mesmo de 12%, porém o vale deveria ter o acréscimo de 12%. Depois do seu posicionamento iniciou a votação. Já outro magistrado relatou que defenderia o reajuste do vale alimentação para R$ 250. Ultrapassando o quórum mínimo que é de dez magistrados, sendo oito desembargadores e quatro juízes, o TRT apresentou, detalhadamente, a seguinte votação: dez votaram a favor do relator, Paulo Alcântara; seis defenderam o entendimento de Pedro Paulo e um, isoladamente, sugeriu o aumento para R$ 250 o vale alimentação.

Durante a sessão, que foi presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a colocação da juíza convocada, Carmem Richlin chamou atenção do público presente. Conforme a magistrada, o valor do vale alimentação, pago atualmente, é mínimo. “O que os rodoviários recebem mensalmente, que equivale a pouco mais de R$ 100 é irrisório, se comparado com os demais estados, como a Paraíba (R$ 363) e o Maranhão (R$ 400), por exemplo. Considero que fere a dignidade da pessoa humana”, acrescentou em defesa dos R$ 300, sugerido pelo Sindicato dos Rodoviários.

Em entrevista, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benício Custódio, considerou o resultado positivo. Confira o seu posicionamento no vídeo a seguir:

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Negociações - A reivindicação dos rodoviários estava pautada em dois eixos principais: o reajuste salarial de 12% e o aumento do tíquete de alimentação para R$ 300.  Entretanto, os patrões ofereceram o reajuste de 9,5% e aumento de 27,6% do tíquette, o que equivale a R$ 220. Ao todo, os rodoviários querem a revisão de 95 ítens. Ainda durante a noite, os magistrados discutem quanto à legalidade da greve, caso seja considerada ilegal, o Sindicato pagará uma multa de R$ 50 mil por dia, além dos prejuízos causados, como depredação por exemplo. 

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