Triplex: TJSP manda OAS devolver dinheiro pago por Marisa

Pela segunda vez a Justiça confirmou que a ex-primeira-dama havia desistido da compra e pediu a devolução das parcelas pagas pelo imóvel, objeto do processo que condenou Lula

sex, 26/03/2021 - 12:53
Heinrich Aikawa/Instituto Lula A Lava Jato chegou a omitir a interceptação de uma funcionária da OAS que negou o interesse de Lula no imóvel Heinrich Aikawa/Instituto Lula

Responsável pela prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as parcelas do tríplex no Guarujá sejam restituídas ao ex-presidente. Antes de falecer em 2017, a ex-primeira-dama Marisa desistiu da compra e chegou a pedir a devolução do dinheiro.

Segundo a análise da Justiça, a ex-esposa de Lula adquiriu o imóvel da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) em 2005, mas desistiu da compra em novembro de 2015. Ela e outros compradores teriam solicitado a restituição porque a entrega dos apartamentos atrasou e a cooperativa havia falido.

O empreendimento foi assumido pela OAS, que mudou o nome do Edifício Navia para Condomínio Solaris. A construtora tentou negociar com os compradores a devolução de 90% do valor pago pelo imóvel ou esperar por uma unidade no condomínio. Após um ano e meio da desistência de Marisa, o tríplex foi considerado como propina e Lula foi condenado.

O TJSP afirma que não existe evidência de que a ex-primeira-dama ou os familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos pagamentos é justificada pelo atraso na entrega. "Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

"Se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral", prosseguiu.

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues, da 34ª Cível de São Paulo, já tinha determinado o ressarcimento. Ele estipulou que o Bancoop e a OAS devolvessem 66% dos valores pagos por Marisa, e não integralmente, como o TJ-SP indicou.

Conversa escondida

No dia 1º de março, a revista eletrônica Consultor Jurídico, revelou uma conversa interceptada e escondida pela Operação Lava Jato, onde a ex-funcionária da OAS responsável pelo empreendimento, Mariuza Aparecida Marques, deu a entender que Lula não quis o apartamento.

Prisão de Lula

O ex-juiz Sergio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses ao entender que o imóvel se tratava de propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. O petista tornou-se inelegível e foi sentenciado em 2018, quando ficou preso por 580 dias na sede da Polícia Federal em Curitiba.

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