Procon-RJ processa operadoras por bloqueio de internet

Para o órgão de defesa do consumidor, Oi, Tim, Vivo e Claro agiram de má-fé

por Nathália Guimarães qua, 25/02/2015 - 13:16
Reprodução Mudança motiva os clientes dos planos pré-pagos a comprar novos pacotes de dados Reprodução

O Procon do Rio de Janeiro entrou nesta segunda-feira (23) com uma ação civil pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro. A ação corre na 5ª Vara Empresarial e foi motivada pela estratégia das teles em cortar a internet do usuário após ele atingir o limite da franquia do pacote de dados contratado. Antes, serviço de acesso à rede era apenas reduzido.

Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à internet quando chegam ao limite de tráfego da franquia contratada.

Leia mais:

Governo notifica operadoras por bloqueio de internet

Na última semana, a operadora de telefonia Tim começou a avisar seus clientes por mensagens de SMS de que pretende também efetuar o mesmo bloqueio para os seus usuários de serviço pós-pago, sugerindo que outras podem seguir o mesmo caminho.

Para o órgão de defesa do consumidor, as operadoras agiram de má-fé. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) determina que as empresas devem comunicar seus consumidores, com antecedência mínima de 30 dias, sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções.

Por isso, a ação pede a concessão de uma liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos que foram contratados. Caso alguma das não cumpra a liminar, ela pagará uma multa diária de R$ 50 mil.

No processo, o Procon requer que a interrupção do serviço de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa vigorar em contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada.

“As operadoras de telefonia devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem de forma ostensiva a limitação e o seu alcance. Em ambos os casos, se o que foi determinado não ocorrer, a operadora terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil”, afirma o órgão.

COMENTÁRIOS dos leitores