Operadoras terão 2h para rastrearem telefones para polícia
Localização deveria ser enviada as autoridades quando houver restrição da liberdade ou desaparecimento de pessoas
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular quando houver restrição da liberdade, iminente risco para a vida de alguém, ou desaparecimento de pessoas.
O mesmo prazo também vale para investigações criminais em que houver a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento, que dependa do imediato conhecimento da localização do infrator. O texto substitui o PL 6726/10, que determinava um prazo de seis horas para esses mesmos casos.
O projeto original previa que a operadora será remunerada pelo poder público sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender à determinação judicial.
Mas o texto aprovado nesta semana determina expressamente que o fornecimento das informações não implicará pagamento às operadoras, e estabelece que os órgãos de segurança serão os responsáveis por viabilizar, às suas expensas, o acesso às informações de localização. O projeto será agora analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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