Proprietários rurais devem fazer Cadastro Ambiental

O prazo para a regulamentação dos imóveis nessas áreas é até 5 de maio e apenas 12% dos proprietários nordestinos foram contabilizados

por Juliana Marques | ter, 28/04/2015 - 15:16
Compartilhar:

 

Os proprietários de imóveis rurais têm apenas uma semana para informar uma série de dados sobre suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os dados reunidos no sistema vão auxiliar os órgãos governamentais a regularizar a situação dos proprietários. O prazo termina na terça-feira, 5 de maio, e até agora o sistema do CAR contabilizou somente 40% da área prevista para o registro. O Nordeste é uma das regiões com maior número de retardatários.

Os dados divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no mês de abril apontam que só 150 milhões de hectares foram cadastrados, dos 371 milhões estimados. No Nordeste, os números são ainda mais preocupantes: dos 76 milhões previstos de área, somente nove milhões (12%) estão inscritos e, dos 2,4 milhões de imóveis, meramente 16 mil (0,65%) foram registrados.

Ao se cadastrarem, os donos de terra terão suspensas as infrações por irregularidades de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22 de julho de 2008.  Segundo o advogado Rômulo Montenegro, responsável pela área de Direito Ambiental do Urbano Vitalino Advogados, o cadastro é imprescindível para os proprietários de imóveis rurais, uma vez que, além da suspensão das sanções indicadas, serão garantidos diversos benefícios àqueles que aderirem ao cadastramento. “A regularização prevê a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, limites e prazos maiores que o praticado no mercado; a contratação de seguro agrícola em condições melhores que as habituais; linhas de financiamento para preservação voluntária de vegetação ou recuperação de áreas degradadas; e a isenção de impostos para insumos e equipamentos utilizados nos processos de recuperação ambiental”.

Os proprietários que não se cadastrarem correm o risco de ser autuados pelos órgãos fiscalizadores, e responderem - civil e criminalmente - pela supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito, cometidas até aquela data. Além disso, não terão acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e outros benefícios previstos nos programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pelo Novo Código Florestal.

 

| | | Link:
Compartilhar:

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando