Tópicos | 29ª Vara Cível

A empresa de telefonia Tim Nordeste S/A será obrigada a indenizar um cliente por fazer uma cobrança indevida na fatura e incluir o nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 

A companhia deverá pagar R$ 5 mil como determinou o juiz Eduardo Guilliod, da 29ª Vara Cível do Recife em sentença publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça eletrônico. 

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O cliente afirmou que adquiriu um plano da operadora, mas que em julho de 2006, porém não conseguia efetuar ligações interurbanas, o que o levou a invalidar a linha. Depois do cancelamento, o cliente afirma que recebeu cobranças incompatíveis com o plano antes contratado, destacando ainda que a TIM cobrou cerca de R$ 70 mil, referente a um período em que não houve qualquer prestação de serviço. 

Ao julgar o caso, o juiz determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pagasse indenização a título de reparação moral. A TIM poderá recorrer da decisão.

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