Tópicos | 5 de junho

A Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos até 5 de junho a relação de todos os devedores de multa eleitoral. As informações embasarão a expedição das certidões de quitação eleitoral, alvo de recusa a registros de candidaturas.

A multa eleitoral é aplicada pela Justiça Eleitoral no caso de descumprimento de sua legislação. Os filiados a partidos políticos que desejam se candidatar, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura.

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Lista – De acordo com a Lei das Eleições o acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral deve ser feito com a utilização do sistema Filiaweb, mediante habilitação dos usuários dos diretórios nacionais e regionais das agremiações.

 

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