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Em dezembro de 2022, um hospital teve que pagar indenização à funcionária por impor que a mesma utilizasse vestiário unissex para trocar de roupa. A técnica de higienização conseguiu vencer o caso de danos morais e receber indenização de R$ 5 mil.

A empresa do Rio Grande Sul não possuía vestiários separados para homens e mulheres, segundo a testemunha que participou do processo. A relatora do caso também indicou que o local não tinha nenhum tipo de divisória, sendo, na visão da relatora, um local inadequado para uso.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso e compreendeu o caso como um constrangimento indevido causado pela exposição da intimidade da empregada no vestiário unissex. A juíza Gabriela de Lacerda condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 5 mil por danos morais à funcionária.

O advogado e mestre em direito, Diego Nieto de Albuquerque, especializado em direito e processo do trabalho, dá uma explicação detalhada ao LeiaJá sobre os direitos trabalhistas em situações como esta:

“Todo empregador tem por dever legal estabelecer condutas e políticas que estejam na sintonia do direito à vida, à honra, à intimidade, dentre outros direitos fundamentais e humanos, todos com previsão constitucional, art. 5 da Carta Maior”, afirma o doutor.

Diego continua: “Além disso, cabe à empresa coibir qualquer tipo de conduta, que seja ela discriminatória, ou que enseje qualquer tipo de dano ou assédio moral no ambiente produtivo. Recentemente, agora em 2022, inclusive, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passou também a exercer função obrigatória de proteção e preservação ao assédio no âmbito das organizações, na forma do artigo 163 da CLT.’

“Dessa maneira, qualquer circunstância, ou prática no gerenciamento do pessoal (que é ao que parece no caso), pode hipoteticamente expor os colaboradores, ao ponto de caracterizar um ato ilícito e gerar, assim, o ressarcimento moral na via do judiciário”, finaliza o advogado reiterando a ilegalidade da circunstância forçada que a empresa apresentou à sua empregada.

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