O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nessa terça-feira (12) embargos de declaração da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pedindo a desapropriação do Aeroclube da Paraíba que fica localizado no bairro do Bessa, na capital.
O ministro Benedito Gonçalves entendeu que o Aeroclube tem uma atividade pública e federal, sendo assim é incabível a desapropriação pela prefeitura.
##RECOMENDA##A decisão do STJ foi unânime e foi consolidada no Recurso especial 1593008 interposto pela instituição paraibana, Agência Nacional de Aviação Civil e pela União. Com essa decisão unânime, o Recurso Especial também foi derruba o decreto publicado em 2010 pelo então prefeito Luciano Agra, que pedia a desapropriação do Aeroclube para a construção de um parque.