Tópicos | alteração de valor

O deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB) apresentou na Câmara Federal um projeto de lei com novas regras para a solicitação de aposentadoria. A proposta estabelece que o segurado ao preencher o requisito para receber o benefício por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, que acaba reduzindo o valor da aposentadoria.

A ideia principal do projeto é garantir ao segurado a opção pela regra 85/95 – colocada em vigor este ano pelo Governo Federal via medida provisória e que representa a soma da idade e do tempo de contribuição da mulher em 85 e a do homem em 95. Além disso, ao contrário do que prevê da medida provisória atualmente em vigor, de que a progressão da soma 85/95 em um ano comece a partir entre 2017 até 2022, a proposta de Jarbas prevê a progressão da soma em um ano entre 2021 e 2029.

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“Por entender que a progressividade estabelecida pelo Governo é abrupta, passando a valer já a partir de 2017, é que apresentei a proposta de um prazo maior para essa progressividade. Isso vai dar mais tempo para as pessoas se planejarem em relação às suas aposentadorias”, afirmou o deputado. “Além disso, o projeto prevê que essa progressão não aconteça quando o segurado já contar, na data de publicação da norma, com o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 35 anos para homem e 30 para mulheres”, completou Jarbas. Lembrando que professores se aposentam mais cedo, 30 anos para homens e 25 para mulheres.

Depois de apresentado, o projeto segue a tramitação na câmara, sujeito à apreciação no plenário da Casa.

Fator - Criado em 1999 para promover uma economia do gasto público, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que tem como objetivo adiar as aposentadorias precoces - antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por essa fórmula, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é a redução do benefício.

Este ano, o Governo Federal colocou em vigor a medida provisória nº 676 estabelecendo a regra 85/95, ou seja, a não incidência do fator previdenciário quando a soma da idade e do tempo de contribuição da mulher alcançar 85 e a do homem atingir 95. Essa mesma medida estabeleceu uma progressão desta soma em um ano a partir de 2017 e nos anos de 2019, 2020, 2012 e 2022.

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