Tópicos | Centros de Parto Normal

Recursos financeiros para implantação e custeio de Centros de Parto Normal (CNP) estão sendo disponibilizados aos estabelecimentos hospitalares que fazem parte da Rede Cegonha. A iniciativa do Ministério da Saúde visa ampliar e qualificar a estrutura de atendimento às gestantes e recém-nascidos. A expectativa é de que, até 2014, sejam implantados 280 centros em todo o país, com previsão de liberar R$ 165,5 milhões para investimento e custeio dessas unidades.

O ministro da Saúde Alexandre Padilha, o projeto vai dar maior segurança à realização dos nascimentos. “Estamos, com esta medida, garantindo o direito das mulheres a espaços de cuidado que possibilitam uma ambiência adequada e que favoreçam as boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento”, destacou.

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O CPN é uma unidade de saúde que presta atendimento de qualidade, exclusivamente, ao parto normal. Inserido no sistema de saúde local, o Centro atua de maneira complementar as unidades existentes e é organizado no sentido de promover a ampliação do acesso, do vínculo e do atendimento ao parto. 

O centro pode se localizar nas dependências internas do estabelecimento hospitalar (unidade intra-hospitalar) ou nas dependências externas, a uma distância de, no máximo, 200 metros do estabelecimento (unidade peri-hospitalar). O CPN peri-hospitalar será composto por cinco quartos, com realização mínima de 840 partos/ano (média de 70 partos/mês).

Na modalidade intra-hospitalar deve ter cinco ou três quartos (com produção mínima de 480 partos anuais ou média de 40 partos por mês). A equipe multiprofissional do centro deve ser composta por enfermeiros obstétricos, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. 

Humanização 

A atenção humanizada ao parto e nascimento é fundamentada na importância do fortalecimento do protagonismo e da autonomia da mulher neste momento. Este modelo de parto incentiva a participação da gestante nas decisões referentes às condutas, protege a mulher contra violência ou negligência, reconhece os direitos fundamentais de mulheres e crianças a tecnologias apropriadas de atenção em saúde, com a adoção de práticas baseadas em evidências, e garante o direito à acompanhante de livre escolha.

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