A vice-governadora de Pernambuco e ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), foi condenada por improbidade administrativa em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público, referente ao gerenciamento do Parque Energético e de iluminação de Olinda, em sua gestão municipal. A sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Rafael Carlos de Morais prevê a suspensão dos direitos políticos da vice-governadora por seis anos.
O juiz também estipulou uma “multa civil equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pela Chefe do Poder Executivo na data do ajuizamento da presente ação (STJ, REsp 1598074 / DF), a ser revertida para o Município de Olinda (Lei nº. 8.429/92, Art. 18)” e proibição de contratar com o serviço público.
##RECOMENDA##Também está previsto na sentença proferida no último dia 29 que, caso a decisão não seja revertida, haverá debates jurídicos sobre a permanência de Luciana como vice-governadora do Estado.
Além da ex-prefeita também estão foram condenados a ex-Secretária de Obras Municipal, Hilda Wanderley Gomes, servidores públicos da gestão e a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. O juiz ressalta no documento que “Acompanhando a inicial, vieram os documentos de fls. 46/2606. Pela Juíza, então presidente do feito, foi determinada a NOTIFICAÇÃO dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito em contraditório preliminar (fl. 2607) em 10/03/2008. Os demandados foram notificados, e, dentre todos, apenas as requeridas LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SDANTOS e HILDA WANDERLEY GOMES não se manifestaram (fl. 2750). Recebimento da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (fls. 2751/2752), oportunidade em que fora determinada a CITAÇÃO dos requeridos”.