No Brasil, o voto é um exercício da cidadania aplicado a toda pessoa adulta, ou seja, obrigatório para quem tem 18 anos ou mais. Ainda assim, há situações atípicas e mesmo inevitáveis que podem impedir o eleitor de estar presente no seu local de votação no dia do pleito. Para estes casos, prestar contas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é fundamental para manter a situação eleitoral regularizada e evitar dores de cabeça no futuro.
A justificativa contempla, sobretudo, aqueles que estão fora dos seus domicílios eleitorais, até outras situações, como doenças e questões de acesso. Eleitores facultativos — analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos — não precisam justificar ausência. Pessoas com deficiência, porém, têm a obrigação de votar, exceto nos casos em que a deficiência impeça o livre exercício do voto, mas a decisão deve ser comunicada à Justiça Eleitoral por meio de um responsável.
##RECOMENDA##Não justificar o voto pode implicar na perda do título, irregularidade no Cadastro de Pessoa Física, impossibilidade para emitir passaporte, assumir vaga em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outras limitações.
Como justificar?
A justificativa pode ser feita, no dia da votação (este ano, o primeiro turno é realizado no domingo, 2 de outubro), pelo e-Título. Por uma ferramenta de localização, o aplicativo consegue verificar se o eleitor está mesmo fora do domicílio eleitoral.
Quem não justificar no dia da votação, terá que fazer isso em até 60 dias depois do pleito. Nesse caso, a Justiça exige a apresentação de documentos que comprovem que o eleitor estava fora da cidade onde vota, como um bilhete de passagem. Além do E-Título, o eleitor pode justificar pela internet em justifica.tse.jus.br ou diretamente nos locais de votação ou de justificativa informados pelos tribunais regionais eleitorais.
O e-Título e como baixá-lo
O e-título é a via digital do título de eleitor. Com ele, é possível ter acesso fácil e rápido às informações pessoais na Justiça Eleitoral. Porém, a emissão do documento só pode ser realizada até este sábado, 1º de outubro, a 24 horas do dia da eleição. Ainda não fez o seu? Baixe agora.
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