A menos de uma semana para o Dia das Mães, que será no próximo dia 12, muitos brasileiros ainda estão em busca do presente ideal para a data e, como de costume, os consumidores devem ficar atentos aos preços e qualidade dos produtos, para não comprometer o orçamento e não ser enganado. Confira seis dicas do Procon-SP para não ser prejudicado nessa data tão especial:
1. Cesta de café da manhã
##RECOMENDA##Quem pretende agradar a mãe no início do dia com uma cesta de café especial deve se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, como flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. O órgão de proteção e defesa do consumidor também recomenda realizar uma pesquisa comparativa dos preços e exigir a nota fiscal ou recibo.
2. Flores
Muitas pessoas têm o costume de presentear a mãe com flores nessa data. Fique atento aos preços, uma vez que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para o outro. Verifique o custo dos arranjos levando em conta o tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio como cestas, papéis, fitas, vasos, e taxa de entrega. Também é importante solicitar a confirmação de entrega junto ao fornecedor.
3. Perfumes
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, a orientação é de que o consumidor verifique se a embalagem possui todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como características, composição, prazo de validade, volume/quantidade, instruções de uso, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
4. Vestuário
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra por meio de comunicado por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, o Procon destaca que é importante guardar a etiqueta do produto e a nota fiscal.
5. Smartphone
O aparelho celular deve ser adquirido sempre em lojas autorizadas, o que garante a procedência e habilitação. O cliente deve checar se o produto está lacrado e dentro da embalagem original, que também deve informar a rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe, assim fica mais fácil escolher entre os planos pré-pago ou pós-pago, bem como os demais pacotes oferecidos pelas operadoras. Vale destacar que o consumidor também precisa se atentar às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente por um preço mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
6. Seus direitos
Todos os itens mencionados até aqui, assim como os não listados, devem apresentar os preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. No caso de pagamento a prazo, o lojista deve informar qual a taxa de juros, número e periodicidade das prestações.
Já nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou recebimento do produto.
O órgão de proteção e defesa do consumidor orienta ainda que no ato da entrega o cliente assine o documento de recebimento somente após examinar o estado da mercadoria. Caso haja irregulares, o cliente não deve receber o presente e informar no próprio documento quais são as justificativas para tanto.