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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na manhã desta quarta-feira (19), relatório do conselheiro Ranilson Ramos recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2015. 

Na análise, o TCE verificou se o governador cumpriu os limites constitucionais em relação à saúde e à educação, se respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao endividamento do Estado e à despesa com pessoal.

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Apesar da aprovação, o conselheiro Dirceu Rodolfo decidiu instaurar uma Auditoria Operacional para analisar o subfinanciamento da saúde por parte do SUS e os gastos efetuados pelo Governo do Estado com as Organizações Sociais que atuam nessa área. 

Durante a sessão, a conselheira substituta Alda Magalhães aprovou o voto, “com ressalvas”, alegando não ter tido tempo de fazer uma leitura mais aprofundada do voto do relator. Ela explicou que pôs a “ressalva” no seu voto por estar de acordo com os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas sobre o excesso de servidores temporários na estrutura do Estado, gastos excessivos com Organizações Sociais da área de saúde, pagamento de mais de R$ 1 bilhão referente a juros e serviço da dívida e a preocupante situação do sistema previdenciário estadual.

De acordo com o relator, o Estado pode dever até 200% de sua Receita Corrente Líquida e devia apenas naquele exercício (2015) 72,45%; poderia comprometer com operações de crédito até 16% da RCL e só comprometeu 2,07%; poderia gastar com pessoal até 49% de sua receita de impostos e gastou apenas 46,18%; deveria aplicar em educação o mínimo de 25% de sua receita de impostos e aplicou 26,18%; na saúde o mínimo de 12% e aplicou 15,31%, e o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, tendo aplicado 80,28%.

O relator Ranilson Ramos também encaminhou ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores. Foram elas:

Empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como “restos a pagar”, minimizando, por conseguinte, o volume de DEAs (Despesas de Exercícios Anteriores) do exercício subsequente;

Propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do PPA (Plano Plurianual);

Apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pelo Governo do Estado quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal), após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado;

Criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

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