Tópicos | Diário Oficial do Estado da Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7) a nova lei do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser aplicada na Paraíba. A lei prevê multa de até 20% por atraso e até 100% em caso de fraude do imposto. Além de ampliação na isenção para outras categorias de condutores e regras mais duras para quem pagar o imposto com atraso.

As multas de 100% são válidas para quem pagar valor menor de IPVA intencionalmente, por meio de fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros; por uso indevido de benefício de isenção ou de não incidência; e por uso de veículo automotor licenciado em outro estado com endereço do proprietário comprovadamente falso, circulando na Paraíba.

##RECOMENDA##

As alíquotas previstas do IPVA são de 1% para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos; 2,5% para automóveis, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes, bem como para qualquer outro veículo automotor não incluído na alíquota 1%. De acordo com a nova legislação, além dos veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi e mototáxi, os veículos de motorista profissional autônomo ou cooperativado, com capacidade para até sete passageiros também estarão isentos do pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas também poderão ser isentas, sem limite por pessoa ou proprietário, inclusive os pertencentes a microempreendores individuais (MEI), desde que apresentem cadastrado no Ministério do Turismo. Também serão isentos os veículos roubados, extorquidos ou furtados, além dos com perda total e os adquiridos em leilão público.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando