Em 2003 tive a oportunidade de trazer ao Recife e de conhecer o humanista Edgar Morim. Em uma de nossas conversas o renomado autor francês me perguntou: como pode haver justiça social em seu país com tantas famílias nas ruas mendigando? E por que as crianças estão fora das escolas em pleno horário de aulas? A tradução livre do seu pseudo-português (com sotaque forte francês) me causa inquietação até hoje.
Lembrei que o filósofo Jonh Rawls certa fez disse que “a igualdade deveria prevalecer, a menos que a desigualdade servisse aos melhores interesses de todos”. A desigualdade presente na sociedade brasileira não reflete os melhores anseios de nosso povo. Logicamente, que é impossível conhecer as partes do problema social brasileiro sem conhecer o todo, “tanto quanto conhecer o todo, sem conhecer particularmente as partes”. Essa é a doutrina de Morim.
A realidade da massa dos trabalhadores sem emprego ou sem proteção social alguma, não os aflige de forma solitária. Atinge também aos que possuem relações precárias de trabalho, de renda ou até mesmo de emprego. Como disse o jurista trabalhista Sérgio Torres Teixeira, em seu livro “Proteção à Relação de Emprego”: “neste fim de milênio, em meio à busca coletiva mais equilibrada e menos tensa, uma das principais preocupações da sociedade moderna tem sido a insegurança do emprego em relação ao seu futuro profissional.”
O tripé: direito, trabalho e educação, são no meu entendimento o caminho para encontrarmos respostas aos questionamentos acima. Os sistemas jurídicos e educacionais devem assegurar a todos mecanismos de participação e acesso ao exercício de sua plena cidadania e dignidade humana.
Nas sociedades industriais, e, na linguagem do Prof. Everaldo Gaspar: “e nas novas relações de trabalho advindas da pós-modernidade”, o volume de conhecimentos e de informações necessárias ao exercício de determinadas atividades é tão grande que precisamos colocar a educação a serviço da inclusão, não só no mundo do trabalho, mas em nosso meio social, urgentemente.
Se assim, o fizermos - com foi o caso do Japão, Chile e Coréia do Sul-, poderemos até chegarmos próximos do verdadeiro conceito de justiça social, amparado em uma base jurídica forte, que reflita os valores que queremos para nossa sociedade. Atributos valorativos esses que devem ser repensados, pois somos co-autores quando nos habituamos com esses cenários de miséria humana, e simplesmente nos omitimos. O crime não é cometido só pela ação do individuo, é também pela sua omissão.
Parece-nos que nossa sociedade se acomodou. Que não se aflige mais (se é que esteve antes) com a exploração de suas crianças; com a miséria humana nos centros urbanos e nas zonas rurais; com a banalização da violência, no mundo físico e no virtual; com a precarização das relações de trabalho; e com as tentativas de usurpação dos princípios constitucionais garantidores da tutela laboral. Será verdade?