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Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.

É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.

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Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão - mesmo que a nova regra seja confirmada nesta quarta-feira, 2, pelo plenário da Corte - deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no atual exercício do cargo e em razão dele. A tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que um caso de agressão doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais julgado pelo Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em campanha pela reeleição suspeito de receber caixa 2 deve ter seu inquérito encaminhado à 1.ª instância.

"Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira", disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann, da FGV-Rio. Segundo estudo da instituição, apesar das dúvidas, só 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na Corte.

Clareza

Na visão de Fernanda de Almeida Carneiro, professora do Instituto de Direito Público de São Paulo, o voto de Barroso deixa claro as diferenças entre os casos que devem ficar e os que devem sair do Supremo, mesmo quando o crime foi de caixa 2. Segundo ela, a interpretação caso a caso não será difícil, apesar de necessária.

"Uma pessoa que tenha recebido repasse indevido antes de se tornar deputado ou deputada não tem prerrogativa de foro porque o crime está relacionado à expectativa de cargo e não à função em si, que ainda não era ocupada. Já no caso de um político que, no exercício do seu mandato, recebe dinheiro para se reeleger, aí sim há prerrogativa de foro", afirmou, com base no voto de Barroso.

Segundo Fernanda, o fim do foro é fundamental para "desafogar" os tribunais superiores, que não têm estrutura para julgar a quantidade atual de casos. "Na prática, o que acaba acontecendo é que pessoas com foro dificilmente são condenadas e os casos, em sua maioria, prescrevem. É uma sensação de impunidade muito forte."

'Limpa'

Assegurar essa "limpa" dos processos que congestionam o Supremo seria um avanço para a Justiça na avaliação do professor do curso de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Júnior. "O STF gasta tempo demais analisando crimes que às vezes nem deveriam ser analisados ali." O professor, no entanto, citou mais uma dificuldade de interpretação do voto de Barroso, desta vez relacionada à conexão de inquéritos.

"Se estamos falando de alguém que cometeu crimes enquanto governador, deputado estadual e hoje é senador, por exemplo, que seja julgado pelo STF, conforme dita seu foro atual. Se a gente for pegar cada processo e ficar repartindo cada um para sua devida instância, a coisa não evolui."

Ainda assim, ele apontou que tudo será um mistério até que a questão seja definida pelo STF. "Só teremos certeza quando o acórdão for publicado. Não dá para prever todos os casos, o tribunal não irá estabelecer todas as possibilidades." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Revisor dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal contra políticos com foro privilegiado, o ministro Celso de Mello tem há dez anos em seu gabinete uma ação contra um deputado federal pronta para ir a julgamento no plenário, faltando apenas liberar o voto, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. A ação penal prescreverá no fim de junho, e a partir daí o réu não poderá ser punido. Antes, a acusação contra o parlamentar, sem relação com a Lava Jato, já havia levado cinco anos para chegar ao STF.

A acusação envolve o deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC). Ele é acusado de participar, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990.

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A denúncia, pelo crime de peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão), foi recebida em 25 de junho de 2002 e chegou ao STF em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. As alegações finais - última etapa antes de o relator preparar o seu voto - foram apresentadas em 2008.

Neste período em que o processo encontra-se sob sua relatoria, o ministro Celso de Mello recebeu pedidos de prioridade de julgamento feitos pelos três últimos procuradores-gerais da República - de Roberto Gurgel, em 2010, de Rodrigo Janot, em 2013, e de Raquel Dodge, em dezembro passado. Mais do que isso, o relator recebeu alertas de que, devido à demora para o julgamento, o acusado poderia sair impune.

Rodrigo Janot apontou, em 21 de novembro de 2013, que já havia se esgotado o prazo para a punição pela pena mínima, de 2 anos, reconhecendo que só poderia haver condenação se fosse aplicada uma pena maior.

Raquel Dodge destacou, em 4 de dezembro de 2017, que "a prescrição da pretensão punitiva estatal é iminente, mesmo ao se considerar a pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da ação penal ora em trâmite nesta Corte".

Após o pedido de prioridade e o alerta de prescrição enviados por Raquel, o gabinete do ministro informou ao jornal, em 12 de dezembro de 2017, que Celso de Mello estava "concluindo a revisão do relatório, já elaborado, devendo liberá-lo nos próximos dias". Segundo o gabinete, o julgamento final do processo deveria ocorrer "no máximo em março de 2018" e "inexiste, no caso, risco de prescrição penal, que somente ocorrerá no final de junho de 2018".

Questionado novamente na noite de segunda-feira passada sobre o fato de a previsão não ter se concretizado e a prescrição se aproximar, o gabinete do ministro do Supremo afirmou que "o relatório da AP 435 está sendo liberado para o revisor". Afirmou também que "o prazo prescricional encontra-se rigorosamente observado e o julgamento ocorrerá dentro do prazo da lei, sem qualquer possibilidade de incidência de prescrição penal".

Lava Jato

No âmbito da Lava Jato, Celso de Mello recebeu no início de fevereiro as duas primeiras ações penais que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, liberou para julgamento: contra a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Segundo o gabinete de Celso de Mello, o caso do deputado deve ser liberado "nos próximos dias".

"A liberação, pelo revisor, da ação penal em que figura como réu o deputado federal Nelson Meurer deverá ocorrer nos próximos dias, e o processo referente à senadora Gleisi Hoffmann, observada a ordem de chegada, será analisado tão logo tomada a providência anteriormente mencionada", informou o gabinete.

Nos casos ligados à Operação Lava Jato, Gleisi é ré juntamente com o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler. Já Nelson Meurer é processado junto com Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, seus filhos. Tanto numa como na outra ação penal, os crimes apontados são corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados ao esquema de corrupção envolvendo o desvio de recursos da Petrobrás.

Além desses dois processos, o ministro Edson Fachin pretende liberar nas próximas semanas outros dois, desta vez envolvendo os deputados Aníbal Gomes (MDB-CE) e Vander Loubet (PT-MS), para a análise do revisor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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