De acordo com informações do governo do estado de São Paulo, as pessoas portadoras de autismo têm direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O processo pode ser realizado pela internet através do site da Secretaria da Fazenda.
O benefício pode ser concedido para um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência e deve ser registrado em nome do beneficiário. Nos casos de incapacidade o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
##RECOMENDA##As exigências necessárias para a isenção do IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Mas o governo alerta que é necessário incluir um laudo médico que comprove a deficiência.
Para mais informações acesse o site da Secretaria da Fazenda.