Tópicos | OAB XXXIV

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou, nesta quarta-feira (20), que o uso de máscaras durante a aplicação da segunda fase da OAB XXXIV, no domingo (24), não será obrigatório em Estados que flexibilizaram o item em locais fechados. Inicialmente, a OAB Nacional exigia a utilização independente do local do exame.

Entretanto, a comissão ressalta que, em caso de cidade polo de aplicação do exame que manteve a obrigatoriedade da máscara, os candidatos devem comparecer e permanecer no local de provas usando o equipamento de proteção individual. Confira o comunicado:

##RECOMENDA##

"A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado ressalta a todos os examinandos a recomendação de utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados durante realização da prova prático-profissional do 34º Exame de Ordem Unificado, a ser realizada no próximo domingo, dia 24 de abril de 2022, a fim de atender às exigências municipais.

Em caso de flexibilização dessa medida sanitária, pelas autoridades competentes da cidade polo de aplicação do Exame de Ordem, em razão do anúncio do fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19, será possível a dispensa do uso de máscara."

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