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Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequar à implementação da Resolução 404. A medida dá direito aos condutores de solicitar que infrações de natureza leve ou média sejam convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente em multas desta natureza nos 12 meses precedentes.

O prazo que se encerraria na próxima segunda-feira (1°) foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esta resolução está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

##RECOMENDA##

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

A Resolução 404 - Publicada em junho de 2012, deveria vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2013. Entretanto, em novembro de 2012, o CONTRAN publicou a Resolução 424 e adiou o prazo para 1º de julho de 2013. Com a Resolução 442, este prazo foi dilatado para o final de 2013.

A Resolução 442 - Estipula que o órgão executivo de trânsito responsável pelo prontuário (histórico) do condutor emita documento atestando a reincidência ou não em infrações leves ou médias, nos doze meses anteriores ao cometimento da infração que o motorista pleiteia converter em advertência por escrito. De posse deste documento, o condutor solicitará junto ao Órgão aplicador da infração a referida conversão.

 

O CTB prevê 245 infrações divididas da seguinte forma:

Leves – 66

Médias – 24

Graves – 75

Gravíssimas - 80

 

Com informações da assessoria

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