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SERGIPE - A Justiça de Sergipe acatou o pedido do Ministério Público (MP) de pôr fim à superlotação nas delegacias e de limitar a trinta dias o prazo de permanência em custódia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por dia, por descumprimento da determinação.

A decisão liminar enuncia que tanto as Delegacias Metropolitanas (1ª, 2ª, 4ª, 8ª e 10ª) como o Complexo de Operações Especiais (Cope) devem seguir os critérios expressos na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execuções Penais, onde cada cela deve disponibilizar um espaço de seis metros quadrados por cada recluso em que uma cela com 20 metros quadrados deve comportar, no máximo, cinco pessoas.

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Para o presidente do Sindicato de Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), Antônio Moraes, essa determinação não causou surpresa, uma vez que não é a primeira vez que o Judiciário atende a um legítimo pedido do MP para acabar com o superpovoamento de presos sob custódia. “Na prática, nada mudará porque nunca ou quase nunca essas determinações são cumpridas. Ou seja, os servidores policiais civis deverão permanecer desviados de função fazendo a custódia permanente de presos”, explica Moraes.

“O ideal é não haver presos custodiados permanentemente em unidades policiais civis. O preso deve ficar na delegacia apenas pelo tempo necessário para as conclusões das investigações. As delegacias, em sua maioria, hoje são minipresídios”, explica o presidente do Sinpol.  

O problema da superlotação das delegacias sergipanas deverá ser solucionado dentro de 30 dias. A Secretaria de Segurança Pública do Estado explicou que deverá se adequar às normas. 

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