Meus artigos anteriores agora desembocam nesse tema, terrivelmente filosófico, terrível, que nos ameaça a todos e a todos os nossos entes queridos.
Este novíssimo conceito jurídico, o testamento vital, designa a possibilidade de a pessoa, enquanto ainda saudável, nomear um procurador para decidir sobre seu tratamento quando estiver a morrer no futuro e incapaz de manifestar sua vontade, determinando, inclusive, a eutanásia, o eventual desligamento de máquinas de tratamento médico, a abstenção de tratamento ou os procedimentos (chamados “ordens”) de não-reanimar. Em uma palavra: um terceiro, por mais querido e respeitado que hoje seja, decidir sobre a minha, a sua, a nossa morte.
Os juristas aprendemos que o testamento só constitui norma jurídica depois da morte do testador (chamado de cujus), o que significa que o próprio conceito de “testamento vital” seria uma contradictio in terminis, uma contradição em seus próprios termos, tal como “água seca” ou “triângulo quadrado”. Por outro também importante lado, a faculdade de direito nos ensina que o testamento, assim como qualquer outra disposição de vontade, precisa ser de acordo com o sistema legal, ou seja, dentre outros requisitos, precisa se referir a objeto lícito. E dispor sobre a vida não é considerado até hoje lícito, mesmo que seja sobre a própria vida. Aprendemos que, nas democracias modernas, o ser humano pode apenas ser sujeito, jamais objeto de direito... Daí porque a tentativa de suicídio é criminalizada somente em alguns países, mas o auxílio ou a instigação ao suicídio é, em todos, um ato criminoso.
Novo fator agravante no testamento vital, e sobre isso minhas reflexões agora, em comparação com o tradicional tipo penal de auxílio ao suicídio, é a nomeação de um procurador para decidir pela pessoa, pois o testador não apenas diz agora sua vontade sobre seu futuro tratamento, mas entrega também como que uma carta em branco para que outra pessoa decida por ele, se não puder manifestar sua vontade, diante de eventos futuros que não podem no presente ser previstos em toda sua dimensão. Eventos que incluem decidir sobre a vida e a morte. Ou seja, o procurador não apenas auxilia o suicídio, ele manifesta-se pela vontade do outro, decide sobre a vida alheia, é quase como se o matasse mediante consentimento.
Não nos iludamos, isso já existe e cabe ao filósofo expor o fenômeno em público. Tradicionalmente, esse poder de decidir sobre a vida e a morte é exercido pela classe médica, que tende a manter a vida indefinidamente, diante da interpretação habitual do “juramento de Hipócrates” que faz. O debate é filosófico e jurídico e hoje se tem intensificado em virtude de uma série de fatores, dos quais mencionarei os que me parecem mais importantes.
O desenvolvimento de novas tecnologias tem possibilitado a manutenção da vida vegetativa durante períodos antes inimagináveis. Hoje é difícil morrer-se “normalmente”. E as diferentes possibilidades de manutenção da esperança sobre a recuperação de entes queridos, por parte de famílias mais abonadas, mantém uma gigantesca máquina de produção de medicamentos e maquinários eletrônicos no topo de uma indústria que é das mais rentáveis num mundo capitalista dos mais rentáveis.
Pouca filosofia – e daí muita infelicidade – subjaz a esse martírio inexorável para nós, miseráveis seres humanos, os únicos seres que sabemos que morrerão, mas não quando nem como, pobres infelizes a vagar nessa Terra, mãe que estão a destruir. Ouçamos Nietzsche, sobre nossa pobre condição, ouçam-nos os ricos de soberba, mas também os infelizes que nessas palavras encontram redenção:
Em algum recanto remoto do universo cintilante, derramado por incontáveis sistemas solares, houve uma vez um astro em que animais inteligentes inventaram o conhecimento. Foi o minuto mais soberbo e mais mentiroso da “história universal”: foi, porém, apenas um minuto. Depois de uns poucos fôlegos da natureza, o astro congelou-se e os animais inteligentes tiveram de morre.
E continua:
É notável que o intelecto chegue a isto, logo ele, que foi concedido aos mais infelizes, delicados e perecíveis dos seres apenas como meio auxiliar para que possam existir um minuto…
O aumento da preocupação com a saúde e as melhores condições sanitárias para parcelas privilegiadas e cada vez mais numerosas da população tem ampliado a longevidade humana. Apesar do crescimento qualitativo da tecnologia, nada obstante, a limitação quantitativa dos meios para tratamentos paliativos e a manutenção da vida vegetativa, por outro lado, tem exigido escolhas... jovens acidentados...