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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve indenização a um aluno da rede pública de ensino que foi chamado de burro em sala de aula. O Estado do Acre havia entrado com recurso, mas para o relator, o desembargador Roberto Barros, o episódio ultrapassou a "esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável." O jovem deverá receber R$ 5 mil de danos morais.

Segundo os autos, o caso ocorreu em 2019. A professora teria chamado o estudante de 14 anos de burro, perante toda a sala de aula, porque ele não soube responder suas perguntas. Após o ocorrido, os colegas de classe também passaram a chamar o jovem de burro. Ele teria passado a sofrer bullying na escola, resultando em sua exclusão do convívio social.

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A sentença, expedida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Brasileia, entendeu que restou configurada a responsabilidade do Estado do Acre em indenizar, uma vez que a professora se valeu de palavras pejorativas e ofensivas, "se utilizando de meios completamente antipedagógicos".

O Estado do Acre entrou com recurso buscando a reversão da decisão ou a diminuição do valor indenizatório. Segundo o relator Roberto Barros, ficou provado que a professora chamou o aluno de burro mais de uma vez.

"Os elementos trazidos aos autos demonstram com clareza que a professora pediu que uma (outra) aluna fizesse a leitura de um (outro) texto e que o autor estava conversando durante essa leitura, ou seja, não prestava atenção na aula", assinala o desembargador. De acordo com Barros, ao término da leitura, a professora fez perguntas aos alunos e não obeteve resposta, "momento no qual, após se irritar com a conversa do autor, o chamou de burro, questionando a inteligência deste, e que após este acontecimento outros alunos também passaram a chamá-lo de burro."

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator para rejeitar o recurso e manter a sentença de condenação.

Com informações da assessoria.

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