Na última segunda-feira, dia 03/10/2011, tivemos mais uma vítima de excessos praticados por vigilante de instituição bancária. Dessa vez, o fato ocorreu em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo. Um correntista desarmado teria sido barrado na porta giratória do banco e passado a discutir com o vigilante do banco, este, por seu turno, teria ameaçado o consumidor. Em outra oportunidade, o correntista retornou ao banco e novamente encontrou o vigilante, que, após nova discussão, sacou a sua arma e disparou 04 tiros contra ele, levando-o a óbito. Segundo o vigilante, o consumidor teria feito movimentos indicando que sacaria uma arma.
O fato é que os bancos são responsáveis pela segurança dos seus clientes, portanto, é inadmissível que um consumidor desarmado, após passar pela porta destinada a detectar a presença de metais, como uma arma de fogo, seja violenta e covardemente assassinado dentro de um local que deveria lhe servir de abrigo. É um absurdo! Portanto, cabe agora ao banco indenizar os familiares da vítima pelos danos morais e materiais sofridos.
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