Luciana Browne

Luciana Browne

Direito do Consumidor

Perfil: Sócia fundadora da Browne Advocacia e Consultoria. É mestre em Direito Privado pela UFPE e professora na Escola de Magistratura de Pernambuco e da Faculdade Maurício de Nassau. É também presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PE.

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Dicas sobre a renovação da matrícula escolar

Luciana Browne, | sex, 04/11/2011 - 11:39
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O economista Mauro Halfeld, da Universidade Federal do Paraná, fez um levantamento sobre o custo para criar um filho numa família brasileira de classe média, do berçário até a conclusão da graduação, e constatou que os gastos com educação ficam em torno de R$ 89.460,00 para uma família de classe média; R$ 178. 920,00 para a classe média alta e R$ 268. 380,00 para classe alta(1).

Diante desse significativo e revoltante custo (entenda-se a revolta em relação ao Estado e não ao filho, evidentemente. Quanto àquele, a justificativa é manifesta, considerando o gigantesco índice de tributos que pagamos sem, conduto, nos beneficiarmos dos serviços básicos demandados pela sociedade), alguns saltam aos olhos, a exemplo da “famosa” imposição das escolas relativa à renovação de matrícula.

Com efeito, é importante que os protagonistas desse cenário, o aluno e a escola, fiquem atentos à determinação legal, que, por seu turno, impõe que o valor das anuidades ou semestralidades escolares em qualquer esfera de ensino (do pré-escolar até o nível de graduação ou pós) deve ser contratado na matrícula e o valor global dividido em até 12 parcelas mensais. Assim, taxas de pré-matrículas, pré-inscrição ou mesmo matrículas, a não ser que integrem o valor global do serviço, serão consideradas abusivas. Finalmente, é importante consignar que, caso o responsável pelo aluno ou ele próprio, pague a renovação da matrícula antecipadamente e, por algum motivo, precise transferir-se de Instituição, o direito ao reembolso lhe será facultado, sendo assegurada à Escola, todavia, cobrar multa razoável (até 10%), desde que haja previsão contratual nesse sentido.


(1) fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2011/09/26/procon-rj-esclarece-d...

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