O consumidor tem direito à garantia pelos produtos adquiridos ou serviços contratados, independentemente da vontade do fornecedor. Estou falando da garantia legal, aquela disciplinada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Esse prazo é de 30 dias por vícios (problema de qualidade/quantidade/inadequação) presentes nos produtos/serviços adquiridos, se estes forem não duráveis, a exemplo do suco que compramos em uma lanchonete para consumo imediato. Se o produto/serviço for durável, como o serviço educacional, o prazo estente-se para 90 dias. Assim, o fornecedor que pretender conceder mais alguma garantia ao consumidor, deverá saber que essa disposição contratual é complementar à legal, a não ser que fique expressamente previsto no termo de garantia, de forma manifestamente compreensível, que o prazo de garantia, por exemplo, do refrigerador é de 01 (um ano), incluindo os 90 (noventa) dias (garantia legal) previstos na Lei 8.078/90.
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