O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Portanto, para se enquadrar nesse conceito, a pessoa jurídica que pretender fazer uso dos direitos estampados na lei de consumo, deverá provar a sua posição de “destinatária final”, ou seja, que pôs fim à cadeia de consumo do produto/serviço reclamado.
Além disso, de acordo com o entendimento dominante da doutrina e da Jurisprudência brasileira, ainda haverá de provar a sua vulnerabilidade, o que poderá ser avaliado caso a caso.
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