Cursos de Direito à Distância

Inácio Feitosa, | sex, 14/10/2011 - 11:21
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Recentemente o sistema estadual de educação de Santa Catarina autorizou o funcionamento do primeiro curso jurídico à distância. Também há poucos meses o INEP/MEC aprovou e divulgou o novo instrumento de avaliação de cursos de Direito “presencial e a distância”.

Este instrumento de avaliação do MEC abrange tanto pedidos de autorização, quanto pleitos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento na esfera federal.

Já na esfera estadual a “avaliação” para autorização de cursos, não obedece necessariamente ao mesmo padrão de avaliação do SINAES, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e se quer passa pelo crivo da OAB Federal. Fundamentam essa “prerrogativa” na divisão de competências educacionais previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nos artigos 16 e seguintes, além do pacto federativo de alçada constitucional.

Existem fortes indícios de flexibilização dos cursos jurídicos com a publicação desse instrumento de avaliação em comento e com o posicionamento de Santa Catarina. 

São sinais de fumaça. E onde há fumaça...

Portanto, a autorização de cursos jurídicos a distância passou de ser mera hipótese com previsão legal, para ser institucionalmente admissível pelo INEP/MEC e pelos Estados. 

O que isto em tese representa? 

Creio que essa possibilidade representará, caso seja concretizado em larga escala, uma maior precariedade em relação à qualidade dos cursos jurídicos no Brasil. 

Portanto, o que está ruim poderá ficar ainda pior. 

Nada contra o ensino a distância. Sou um defensor ardoroso do uso de tecnologias educacionais e a promoção de um ensino sem distância. Porém, é preciso que antes seja feito o dever de casa, entre tantos, a aprovação do PNE – Plano Nacional de Educação – pelo Congresso Nacional e o cumprimento de suas metas pelo Executivo.

Acontece que hoje nossa sociedade não está preparada educacionalmente para tais avanços e facilidades tecnologicas. Poderá ser que no futuro até estejamos. 

Queremos a todo custo participarmos do seleto grupo de países “desenvolvidos”, ou do Conselho de Segurança da ONU, etc. Nossa realidade educacional não nos permite esse “passe livre”, mesmo que os números econômicos contrariem essa tese.

Nossa educação está no “quarto mundo”. Educar é uma coisa. Promover aluno analfabeto, realizar avaliações e reprisar modelos de preenchimento de questionários nas Prefeituras para se ter um bom resultado é outra totalmente diferente.

A nossa educação básica é de péssima qualidade. Tal fato reflete na educação superior e em nossa sociedade. Precisamos educar nossa população do ponto de vista pedagógico, e também social.  

O analfabeto social é a ignorância personalizada no “jeitinho brasileiro”, na corrupção e na política feudal de nosso país. 

Ser educado não é apenas saber ler e escrever, é também respeitar as pessoas, o meio ambiente, a cultura e a sociedade. Jogar lixo na rua, pichar muros e oferecer (e receber) propina é analfabetismo também!

O ensino jurídico a distância corre o risco de se distanciar também da qualidade, da preocupação com uma formação humanística e com o fortalecimento do bacharelismo como solução para as crises de estabilidades dos pretensos concurseiros. 

Inclusive, irá prejudicar as graduações em Direito presenciais. Estas estão em processo de amadurecimento acadêmico diante da Lei do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), estão no caminho de atigirem o ponto de equilíbrio. 

Com a abertura de cursos jurídicos a distância muitas instituições presenciais sérias terão dificuldades de existência. E também o que seria lamentável: de aperfeiçoarem sua agenda positiva em favor de um ensino jurídico de qualidade. 

É hora de discutir com seriedade este tema. Fica nosso registro.

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