Exames invasivos são proibidos em concursos de São Paulo

Mamografia e Papanicolau não podem ser exigidos para participação em certames no estado

por Wagner Silva | qui, 18/01/2018 - 14:20
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A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu uma liminar que proíbe os concursos públicos realizados no estado de exigirem exames invasivos em mulheres, como mamografia e Papanicolau. A ação suspende alguns pontos da resolução de 2015 que previa participação do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Com isso, candidatas aprovadas e recém-nomeadas vão assumir postos sem a necessidade de apresentar comprovantes da realização desses exames.

De acordo com as responsáveis pela ação, as defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza, “a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens”.

A ação pede a extinção dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia definitivamente, além da exigência da apresentação de laudos relacionados aos mesmos. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo também declarou que “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.

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