Está em tramitação, no Senado, projeto para que a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não mais sirva como medida de punição dos magistrados que cometerem faltas gravíssimas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 53/2011, de minha autoria, vai impedir a adoção dessa pena para juízes e desembargadores.
Não é nada razoável que magistrados que cometeram faltas gravíssimas, inclusive vendendo sentenças, sejam punidos com mera aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Isso é um atraso para nosso País. É importante que todos os cidadãos sejam tratados da mesma forma perante a Justiça. O Estado Democrático de Direito e o Princípio Republicano, consagrados na Constituição, impõem que todos devem se submeter às leis.
A PEC que apresentei mantém as demais punições a magistrados que estão previstas na Constituição Federal, como a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão. Além disso, as penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância.
Isso mudaria muitas das decisões tomadas pelas instâncias responsáveis para julgar os magistrados. Posso exemplificar citando um caso bem recente daqui de Pernambuco. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aposentar compulsoriamente um juiz que respondia a um processo administrativo disciplinar por práticas de assédio moral contra servidores.
Outro caso de repercussão foi de um juiz punido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas com a aposentadoria compulsória, punição confirmada na última agora em abril pelo Conselho Nacional de Justiça. Esse magistrado tentou intimidar uma autoridade policial quando foi abordado depois de espancar, em via pública, a ex-companheira.
Atualmente a PEC nº 53/2011 se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando escolha do relator. Acredito que com a implementação dessa proposta poderemos sanar um pouco as distorções existentese daremos mais um passo para que todos sejam submetidos às leis de forma igualitária.
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