Cheque-caução agora é crime

Humberto Costa, | sab, 12/05/2012 - 16:37
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O Senado Federal aprovou esta semana um projeto do Executivo que representa um grande avanço na proteção dos direitos humanos e da saúde da população. Fui relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34, que torna crime a cobrança de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Como já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguiu para a sanção presidencial.

A proibição da cobrança é a certeza de que as pessoas serão atendidas no momento mais crítico de suas vidas, nas situações emergenciais. Ela torna crime, sujeito a pena de prisão de três meses a um ano, mais multa, as recursas de atendimento emergenciais quando o paciente não dispõe de recursos para apresentar.

Fica proibida ainda a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial. A criminalização dessas garantias fica previsto no  Código Penal.

O Governo Federal e o Congresso Nacional deram um passo importante para coibir essas práticas nocivas que terminam agravando o quadro de saúde dos pacientes, gerando graves danos ou levando ao óbito por falta do pronto atendimento. A proteção é dada tanto aos usuários de planos de saúde quanto aqueles que não pagam por eles.

A medida depende ainda de regulamentação, que especifique e esclareça alguns procedimentos. Por exemplo, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o setor privado tratarão da remoção dos pacientes?

Mesmo diante da necessidade de regulamentação, a iniciativa do Poder Executivo representou uma conquista da sociedade. Além de relator da matéria, eu já tinha apresentado projeto semelhante ao Senado Federal. A diferença é que o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327/2011, ainda em tramitação, restringe-se aos usuários de plano de saúde. O texto torna a exigência de cheque-caução e outras garantias crime contra a economia popular.

Com mais essa vitória, ficamos mais próximos de atingirmos um serviço de urgência e emergência de excelência. O Brasil já possui hoje ações de referência nesta área, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), programa instituído nacionalmente em 2003, quando eu era ministro da Saúde, como parte da Política Nacional de Atenção às Urgências.

Desta vez como senador da República, pude contribuir mais para o aperfeiçoamento dessa política. Não vamos deixar que nossa população sofra nas emergências, à mercê de cobranças arbitrárias que vão na contramão do direito à vida e à dignidade.

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