Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário da Justiça de São Paulo a sentença que decretou a falência da Agrenco no Brasil. A decisão afeta a Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia. O prazo de dez dias para que a companhia entre com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão começa a contar a partir de amanhã, 15.
A falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto, pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após a companhia não conseguir aprovar o plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores. O processo de recuperação judicial de estendeu por cinco anos.
##RECOMENDA##A falência não afeta a holding, Agrenco Limited, com sede nas Bermudas. No entanto, a negociação dos papéis da companhia segue suspensa na Bovespa.