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Completados 73 anos de sua criação em maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o decreto-lei, criado no governo Vargas (1937-1945), que unificou todas as leis trabalhistas existentes e criou outras novas visando regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho. De acordo com o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo Temer irá enviar ao congresso uma proposta para a reforma trabalhista e regulamentar o processo de terceirização no País. Mas, existem restrições quanto ao conteúdo que será alterado na lei.

Os principais pontos

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A carteira de trabalho garante vários direitos fundamentais para o empregado (Foto: Reprodução/Valdecir Galor/SMCS)

A Consolidação das Leis do Trabalho é a maior garantia de direitos do trabalhador celetista, popularmente conhecido por empregado com carteira assinada. Quem vive sob o regime da CLT assegura benefícios por meio da legislação trabalhista e da própria Constituição Federal, que trata do assunto em seu artigo sétimo. Décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale-transporte, jornada de trabalho e horas extras, férias remuneradas, seguro-desemprego, licença-maternidade, abono salarial, aviso prévio, faltas justificadas e adicional noturno estão entre as garantias previstas para quem tem a carteira de trabalho. Todos esses aspectos visam atender o fundamento previsto no primeiro artigo, inciso terceiro, da carta-magna que fala sobre a dignidade humana.

"A CLT surge para limitar comportamentos, tanto de empregado, quanto de empregador. Já que, antes do surgimento da lei trabalhista, o trabalhador era visto como um bem que podia ser explorado. Surgem sindicatos, que passam a ser reconhecidos, podendo negociar coletivamente, em nome da categoria. É um texto que atende bem, no meu ponto de vista, as relações de trabalho", afirmou o doutor de Direito do Trabalho e professor da matéria na Universidade Federal de Pernambuco, Fábio Túlio Barroso.

Antiga, mas em dia

Apesar de criada em 1943, a CLT não tem nada de ultrapassada. De acordo com o acadêmico, o congresso vem atualizando o texto e adaptando à realidade ao longo dos anos. "Apesar de ser 1943, a CLT vem sendo atualizada bastante nos temas da públicação. Algo em torno de 15 à 18% do texto original. Não é correto dizer que a CLT tenha um texto ultrapassado. Até porque, contém e normas de direito do trabalho que foram estabelecidas pelo âmbito internacional e que também foram reconhecidas na Constituição de 1988. É um texto que atende, no meu ponto de vista, as relações de trabalho. Claro que as relações tendem a se modificar, para as novas situações que venham a acrescentar e nesse caso devem surgir atualizações pontuais", diz Fábio Túlio.

FGTS

Também previsto na legislação do trabalho, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, que o empregador deve recolher todo mês e depositar em contas da Caixa Econômica Federal. O FGTS surgiu para apoiar o empregado com uma reserva financeira para momentos de dificuldade, tais como desemprego ou doenças como câncer e AIDS. O beneficio também pode ser utilizado para a compra da casa própria, sem contar sua principal função; ser recolhido na aposentadoria. Tal direito é exclusivo do trabalhador celetista.

Pode mudar?


Professor da Faculdade de Direito do Recife, Fábio Túlio Barroso, vê defeitos nas possíveis alterações quanto a terceirização e previdência (Foto: Renato Torres/LeiaJáImagens)

Foi noticiado, em vários vários veículos de comunicação, que o ministro do trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, já tem uma proposta de 'flexibilização' das leis trabalhistas, que visa melhorar a relação entre trabalhador e patrão, valorizando a negociação coletiva sobre o próprio texto da CLT. Dentro do projeto, estariam incluídas também a regulamentação da terceirização de atividade-fim (que são as específicas de cada instituição, por exemplo professores em faculdades e médicos em hospitais), e a mudança na previdência, que passaria a aposentadoria para os 65 anos. Tais alterações não são bem recebidas e, em certo ponto, entendidas como dissonantes com a legislação.

"Você aumentar para 65 anos a idade de aposentadoria, em estados do Nordeste, onde a expectativa de vida está próxima dos 66 anos, é algo que não está de acordo com a realidade. A pessoa irá, literalmente, morrer trabalhando. É algo que vai de encontro com a CLT e a própria Constituição no que diz respeito a melhoria da condição social do trabalhador para garantir um patamar mínimo de dignidade. É um direito fundamental", ressalta o doutor em direito do trabalho, Fábio Túlio. Atualmente, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade.

O lado do trabalhador


Presidente da CUT-PE diz que mudança na previdência irá fazer o trabalhador se aposentar 'no caixão (Foto: Renato Torres/LeiaJáImagens)

Carlos Veras é presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE). A organização sindical trabalha representando a classe trabalhadora e dando voz a vários sindicatos, até negociando em nome de alguns deles com a classe patronal. De acordo com Carlos, as propostas são vistas com maus olhos, já que a flexibilização está tornando legal a negociação acima da própria legislação trabalhista. "É algo muito desfavorável. Colocar o negociado sobre o legislado, permite ao trabalhador negociar direitos garantidos na CLT. Isso é errado, não se pode negociar férias, 13º, FGTS. O ministro diz que não pode acontecer, mas a gente sabe que vai. Eles vendem uma coisa, e aplicam outra. O empregado acaba se sujeitando ao trabalho precário, escravo, é isso que está sendo proposto", afirmou.

Patrões rebatem

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) vê de forma positiva uma possível reforma nas leis do trabalho. Para a entidade, as alterações em caso de negociação entre empregado e empregador, teriam efeitos positivos para os dois lados. "Temos a CLT já uma senhora e na minha opinião precisa ser modernizada, não digo que precisa extinguir direitos. Ninguém entende melhor das relações de trabalho do que o próprio trabalhador. Temos que levar soluções em tempo de crise para que o trabalhador possa, sem ferir os direitos fundamentais, ser mais produtivo. A proposta é alterar a CLT, não a Constituição Federal, o artigo sétimo está lá e será sempre respeitado", disse o conselheiro da FIEPE para relações de trabalho na CNI, Erico Furtado.

Furtado, que também é diretor de relações trabalhistas da SINDUSCON/PE, comentou também a questão da terceirização e não espera grandes mudanças no que já ocorre. "Não altera nada, é balela, frase midiática. A lei do Brasil é única. As empresas contratam outras empresas que prestam serviço e os trabalhadores dela têm os direitos garantidos pela CLT. Se fala em precarização do trabalho, mas existem entidades que trabalham justamente para evitar essas situações, além dos próprios sindicatos e o Ministério do Trabalho", completou.

Quanto a previdência, Erico acredita que o País precisa de alterações que correspondam com a realidade das relações trabalhistas. O empresário crê que os erros cometidos agora podem comprometer a própria aposentadoria no futuro. "Esse é um dos maiores problemas do País. A previdência precisa ser enfrentada hoje já totalmente modificada para quem vai entrar, não podemos esperar para amanhã. Se não, quando o pessoal de hoje for tentar não vai haver fundos, temos que ter regras de transições para combater os erros que existem, como sonegação e desvios de conduta. É preciso ser igual para os dois lados, precisamos achar soluções viáveis para curto, médio e longo prazo. Da forma que está, o governo não vai dar conta", afirmou.

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