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O Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pedido de tutela de urgência que autoriza, provisoriamente, que a associação recifense AMME Medicinal realize o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins medicinais. A decisão foi assinada no último 15 de novembro.

A AMME Medicinal é uma associação localizada no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife. A entidade não-governamental realiza abordagem terapêutica por meio da Cannabis medicinal. A decisão foi divulgada pela organização nas redes sociais na última quarta-feira (17). "São 108 famílias que a gente está ajudando diretamente, fora o pessoal indiretamente e o que está na fila. Cada dia aumenta", destacou o presidente Diogo Dias.

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A juíza federal Joana Carolina Lins determinou também que a associação adote todas as medidas necessárias para evitar a utilização indevida da Cannabis, devendo manter o cadastro de todos os pacientes beneficiados e documentos como receituário prescrevendo o medicamento e laudos demonstrativos de que já foram tentados outros tratamentos. 

A AMME Medicinal também deverá apresentar um relatório com informações sobre a localização das plantas, extensão do cultivo, estimativa da produção e lista de associados. A liminar é direcionada aos pacientes que já eram associados até a data da decisão.

O artigo 2º da Lei 11.343/2006 já estabelece que "Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. De acordo com  a Justiça Federal, a decisão ressalta que, dada a ausência de regulamentação do dispositivo legal, várias ações judiciais têm sido promovidas para que a União ou Estado concedam medicamentos à base de Canabidiol, tendo em vista que estes medicamentos só existem no mercado nas versões importadas ou fabricadas com insumos importados, em preços não acessíveis.

A decisão concedida, destaca a juíza, evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo SUS, com dispêndios para os cofres públicos. Também foram mencionados precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a Cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais.

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