Tópicos | Antônio Fugueira

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, nesta quarta-feira (27), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal, que declarava anulado o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope (CTMO/HEMOPE), em 2012.

O desembargador acatou as razões do Governo do Estado, segundo as quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido.

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O magistrado afirmou ainda que “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.

 

 

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